Alterações quanto a recursos

AutorFerraz, Régis
Páginas214-216
RÉGIS FERRAZ
214
17. ALTERAÇÕES QUANTO A RECURSOS
“Art. 2º O art. 581 do Decreto-Lei
no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código
de Processo Penal, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 581. ...
...
IV - que pronunciar o réu;
...
VI - (revogado);
...” (NR)
Não haverá mais o recurso em sentido estrito para
casos de impronúncia e absolvição sumária. O recurso cabí-
vel, sendo assim, será o de apelação.
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60
(sessenta) dias após a data de sua publi-
cação.” (NR)
A lei entrou em vigor no dia 09 de agosto de 2008,
tendo imediata aplicação desde então.
“Art. 4º Ficam revogados o inciso VI
do caput do art. 581 e o Capítulo IV do
Título II do Livro III, ambos do Decreto-Lei
nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código
de Processo Penal.” (NR)

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