Disposições Preliminares

Autorde Araujo Lima Filho, Altamiro
Páginas27-31
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ALTAMIRO DE ARAUJO LIMA FILHO
O Presidente da Re pública
Faço saber que o C ongresso Nacional decreta e eu sanci ono
a seguinte Lei:
Título I
Disposições Prelimi nares
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do
§ 8º do art. 22 6 da Constituição F ederal, da Conven ção sobre a
Eliminação de Todas as For mas de Violência contra a Mulher,
da Convenção Inte ramericana para Pr evenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher e de outr os tratados interna cionais
ratificados pela Rep ública Federativa d o Brasil; dispõe sob re a
criação dos Juizado s de Violência Dom éstica e Familiar c ontra
a Mulher; e estabele ce medidas de assi stência e proteção às
mulheres em situaç ão de violência dom éstica e familiar.
O Titulo I da presente lei cuida de disposições int rodutórias
gerais, visando e stabelecer sua fundamentaçã o; os direitos fundamentais
da mulher, anunciando as co ndições para o exercício deles; o com-
prometimento do Poder para des envolver política s garantidoras d os
referidos direitos , as condições para tanto; e reco nhecer, de plano, a
hipossuficiência da mulher.
Dessarte, o artigo inicial da lei em comento faz co ro com a
justificativa pream bular. Assim, após recorrer ao dispositivo c ons-
titucional e a re gramentos intern acionais que lhe dão escora, de clara
criar mecanismo s para obstar a v iolência domésti ca e a violência
familiar contra a mulher e anuncia o estabelecime nto de normas
assistenciais e p rotetivas dirigidas às pessoas do sexo feminino que se
venham a encon trar submetidas ao constrangime nto em questão .
Importante obse rvar, a essa altura e para abo rdagem oportuna mais
adiante, que a C arta Magna estab elece alguns pontos de referênc ia,
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