Epílogo

AutorJames Magno Araújo Farias
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Presidente (2016/2017); Corregedor Regional (2014/2015)
Páginas161-162

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Após toda a experiência pela qual a humanidade passou - e que agora pode testemunhar do alto deste novo século XXI -, são perceptíveis as mudanças das aspirações trabalhistas através dos tempos. No início havia o desejo de liberdade do escravo, de maior autonomia do servo da gleba, de melhores terras do parceiro rural, das discussões embrionárias por melhores salários, houve a separação do Direito Civil e do Direito do Trabalho e novas relações individuais foram criadas distantes dos interesses do Estado.

Longe também já vai o tempo em que as demandas trabalhistas geradas pela Revolução Industrial eram a luta pela redução das jornadas de quinze horas diárias, a garantia de salários mínimos ou afastar as crianças de ambientes insalubres e perigosos ou proteger as trabalhadoras gestantes; verificava-se nitidamente a evolução dos direitos trabalhistas para o grau de direitos humanos de segunda geração.

Na pós-modernidade, apesar de muitas das questões anteriores ainda persistirem, os temas pontuais são manter o emprego, evitar a automação massiva de postos de trabalho, evitar redução salarial, ter acesso a equipamentos mais sofisticados de proteção individual contra agentes químicos e orgânicos agressivos ou a própria eliminação da agressão ambiental ao trabalho.

A Constituição Federal de 1988 surgiu com a necessidade de devolver garantias mínimas de cidadania negadas por duas décadas de ditadura militar no Brasil. Por conta do momento político turbulento do país, vivenciado notoriamente no palco do processo Constituinte, a nova Constituição adotou uma severa linha analítica para garantir direitos, deveres e garantias constitucionais; tanto assim, que uma das maiores críticas feitas à Carta de 1988 foi quanto a um exagerado detalhismo, consistente na preocupação de incluir em seu texto disposições já existentes na legislação infraconstitucional. No entanto, suposto detalhismo até pode ser visto como uma virtude, pois a preocupação em elevar a norma jurídica comum ao nível constitucional é fruto da liberdade pós-ditadura, ou seja, do desejo de garantir um mínimo de permanência desses direitos aos brasileiros.

No período de tempo decorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sérios conflitos trabalhistas ainda ocorrem entre patrões e empregados, em regra no sentido de disputas salariais, por redução de jornada ou melhores condições ambientais no trabalho. O mesmo ocorreu em relação à garantia da estabilidade, quando...

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