Entrevista Concedida à Revista Procon-SP, por Mário Frota

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REVISTA PROCON-SP: O comércio eletrônico despontou no Brasil há pouco mais que uma década e, junto com seu crescimento, começou a gerar milhares de reclamações aos órgãos de defesa do consumidor sobre a falta ou atraso de entrega do produto ou serviço adquirido. A história do setor na Europa é similar?

Mário Frota: O fenómeno não atingiu a Europa de forma maciça.

A União Europeia não viu cumpridos os objetivos que originariamente se havia proposto neste particular.

E, em sucessivos impulsos, intenta conferir ao comércio eletrónico, mormente no viés B2C (fornecedor vs consumidor), a relevância que um tal segmento do económico ainda não atinge nem registra por fatores de ordem vária.

Em janeiro do ano que transcorre, 16 medidas perspectivou em ordem a incrementar um comércio eletrónico, na Europa, que constitua uma plataforma de oportunidades e de incremento da economia, na nova era digital.

A Comissão Europeia, como se diz no lugar próprio, propõe agora 16 medidas que visam duplicar, até 2015, as vendas no varejo em linha (online), oferecendo uma melhor proteção aos consumidores, mais informação e um maior leque de escolhas.

Objetivos das propostas ora formuladas:

- facilitar a compra em linha (online) de produtos e serviços (incluindo música e ilmes); - tornar a entrega de produtos em toda a Europa mais eiciente e acessível;

- exigir que os vendedores em linha disponibilizem mais informações sobre os seus produtos e preços;

- ajudar a desenvolver serviços internet de elevado débito e melhores infraestruturas de comunicações para que mais pessoas possam ter acesso, especialmente nas zonas rurais e mais remotas;

- dar aos consumidores informações mais completas para os proteger dos abusos na internet.

E as 16 medidas condensadas na Comunicação respectiva compendiam-se como segue:

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Ações principais

A Comissão empreenderá as seguintes ações-chave:

  1. assegurar a correta aplicação da Diretiva Comércio Eletrónico e das diretivas relativas à proteção dos consumidores em linha, com base numa melhor cooperação administrativa com os Estados-membros - nomeadamente através do alargamento do sistema de informações sobre o mercado interno (IMI), da rede de cooperação em matéria de proteção dos consumidores (CPC) e de um estudo de avaliação aprofundada da transposição e aplicação da diretiva (2012);

  2. assegurar uma execução célere e ambiciosa da estratégia europeia em matéria de direitos de propriedade intelectual, nomeadamente através de uma iniciativa legislativa sobre a cópia privada (2013) e de uma nova análise da diretiva relativa aos direitos de autor na sociedade da informação (2012). A Comissão apresentará ainda em 2012 um relatório sobre os resultados da consulta relativa à distribuição em linha de obras audiovisuais e sobre as implicações do acórdão «Premier League»;

  3. assegurar uma aplicação rigorosa das regras aplicáveis à distribuição seletiva e lutar contra as práticas comerciais desleais de certas empresas. Paralelamente, garantir que o acesso dos cidadãos aos serviços em linha não seja comprometido por práticas anticoncorrenciais.

  4. reforçar a formação dos vendedores em linha sobre as suas obrigações e sobre as oportunidades oferecidas pelo mercado único digital, nomeadamente...

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