Dos Contratos de Consumo Em Meio Eletrônico

AutorMikio Suzuki, Claudio
Páginas73-84
73
Claudio Mikio Suzuki
3
Dos Contratos de Consumo
Em Meio Eletrônico
Consoante o explanado pelo supracitado autor, o
instituto do chargeback, uma vez empregado nas com-
pras virtuais, impõe ao lojista o reembolso do valor à ad-
ministradora do cartão, mesmo após a conclusão do ne-
gócio, ou seja, enviado a mercadoria. No Brasil, as ope-
rações do varejo tradicional os chargebacks usualmente
são absorvidos pela empresa do cartão de crédito, motivo
pelo qual as taxas de administração de referido serviço
vêm sendo empregadas em índices elevados94.
94 Parte das altas taxas de juros cobradas nos cartões de lojas e de cré-
dito estão associadas às perdas com fraudes que empresas e bancos
estão tendo de arcar. “Pelas nossas estimativas, as perdas com fraudes
em todas as operações de crédito representam 0,30% do que o sistema
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ciação Nacional das Empresas de Crédito, Financiamento e Investimen-
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perdas com fraudes passou de 0,06% para 0,15% nos últimos três anos.
Ou seja, R$ 37 milhões mensais de prejuízos”, acrescenta. Savioli diz
que as fraudes vêm aumentando, apesar do esforço que os administra-
dores de cartões estão fazendo para aperfeiçoar os sistemas de contro-
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