Do direito de propriedade

AutorEdson Costa Rosa
Páginas139-147
CAPÍTULO 9
DO DIREITO DE PROPRIEDADE
9.1 INTRODUÇÃO
O Direito de Propriedade é utilizado em nosso ordenamento jurídico
dentro das raízes do Direito Romano, pressupondo sempre a existência
de um bem ou de uma coisa determinada sobre o qual incide a ação de
seu titular que detém a faculdade de usar, gozar e dispor do que é seu,
ou seja, no caso dos negócios jurídicos imobiliários realizados entre as
pessoas, nos referimos a terrenos em geral, imóveis, relações de locações,
condomínios, posse, etc.
O objetivo deste trabalho é analisar o direito de propriedade em
sua origem e evolução, assim, iremos tratar em linhas teóricas e práticas
sobre o instituto de forma individual e coletivo.
Ao longo da história jurídica, tanto o Direito Romano quanto o
Código Napoleônico valorizavam o individual, com ênfase na exclusividade,
perpetuidade e soberania. A crescente evidência das desigualdades sociais
questiona, por conseguinte, a propriedade privada, formulando o conceito
de função social da propriedade. O conflito surge a partir do momento em
que, aliado ao direito de propriedade sobrevêm o direito à propriedade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 182, posiciona-se a
favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal

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