Divisão topográfica da lei

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas32-32

Page 32

A Lei 12.694/2012 é composta por 10 artigos. O art. 1º, composto por 7 incisos e 7 parágrafos, trata das hipóteses para a instituição do colegiado criminal de juízes de primeiro grau, descrevendo ainda a sua forma de atuação e remetendo à regulamentação pelos Tribunais.

No art. 2º a Lei concebe a definição de organizações criminosas para efeito da incidência de seus dispositivos. Já no art. 3º, em 3 incisos, o legislador autoriza com caráter mandamental, a todos os tribunais do país, a adoção de medidas para o reforço da segurança nos prédios onde funcionam seus órgãos.

A partir do art. 4º, que cuida de alteração no Código Penal, os dispositivos modificam ou acrescentam dispositivos a outras leis. O art. 5º, sobre o Código de Processo Penal; o art. 6º, o Código de Trânsito Brasileiro; os arts. e , a respeito da Lei 10.826/2003, enquanto que o art. 9º discorre sobre a proteção pessoal aos juízes e membros do Ministério Público.

Por último, o art. 10 estipula o período da vacatio...

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