Disposições preliminares

AutorAdriano Roberto Vancim - Fernando Frachone Neves
Páginas19-66
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, ga-
rantias, direitos e deveres para o uso da Internet
no Brasil e determina as diretrizes para atuação
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios em relação à matéria.
No que atina ao surgimento da internet, sabe-se que “o
projeto Arpanet da Agência de Projetos Avançados (ARPA)
do Departamento de Defesa norte-americano confiou, em
1969, à ‘Rand Corporation’ a elaboração de um sistema de
telecomunicações que garantisse que um ataque nuclear
russo não interrompesse a corrente de comando dos Estados
Unidos.” 1
1. GUIMARÃES, José Augusto Chaves; FURLANETO NETO, Mário. Crimes
na internet: elementos para uma reflexão sobre a ética informacional.
Revista CEJ, Brasília, ano VII, n. 20, p. 68, jan./mar. 2003.
ADRIANO ROBERTO VANCIM & FERNANDO FRACHONE NEVES
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Por conseguinte, criaram-se pequenas redes locais
(LAN), situadas em lugares estratégicos do país e coligadas
por meio de telecomunicação geográfica (WAN ). Com isto,
se eventualmente uma cidade vir a ser destruída devido a um
bombardeio nuclear, esse conjunto de redes conexas (internet),
ou melhor, ‘inter networking’ – coligação entre redes locais
distantes, asseguraria a comunicação entre as cidades
remanescentes coligadas.
Em 1973, o responsável pelo projeto, Virton Cerf, do
Departamento de Pesquisa avançada da Universidade da
Califórnia, registrou o Projeto de Controle de Transmissão/
Protocolo internet (protocolo TCP/IP), código que assentia
aos vários ‘networks’ incompatíveis por programas e sistemas
comunicarem-se entre si. Assim sendo, a internet decolou.
Atualmente, a internet é tida como meio de comu-
nicação, interligando milhões de microcomputadores no
mundo todo e permitindo o acesso a uma quantidade de
informações quase que inesgotáveis, aniquilando a distância,
o tempo e o lugar.
A ‘world wide web’ (ou www, w3, web ou rede mundial),
é elemento valioso, o qual permitiu à internet transformar-se
em instrumento de comunicação de massa. Nascida em
1989, no Laboratório Europeu de Física, de altas energias,
sediado em Genebra, comandado por T. Berners – Lee e R.
Cailliau, contendo longos textos, isto é, documentos com-
postos por texto, imagem, sons que seriam comprovados de
maneira particular e poderiam ser ligados com outros do-
cumentos, permitindo que, com um clique no ‘mouse’, o
usuário acessasse aos mais variados serviços e informações,
sem precisar saber os inúmeros protocolos de acesso.
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MARCO CIVIL DA INTERNET - ANOTAÇÕES À LEI Nº 12.965/2014
Em suma, indiscutível é o avanço e as benesses que a
utilização ética da internet trouxe para a disseminação da
informação, com vantagens incontáveis em sua propagação.
Todavia, tem-se perigo intrínseco à tecnologia da informati-
zação, principalmente no tocante aos crimes informáticos.
Definida como “Constituição” da internet, referido texto
normativo veio a aprimorar e delimitar o uso da internet no
Brasil, de modo a conferir maior garantia dos direitos
advindos da rede, bem assim demais direitos e deveres aos
usuários, como “novatio legis” especial de regulamentação
detalhada e precisa dos direitos da internet.
Há tempos houve sua nominação como “Marco Civil
da Internet”, cuja elaboração se deu mediante consulta públi-
ca inicial aos usuários, empresas, sociedade civil e pública,
como ainda à própria sociedade usuária e diretamente ligada
à tecnologia da “web”.
O texto chegou ao Congresso Nacional em 2011 de
forma inédita, já que nenhuma outra proposição legislativa a
respeito havia sido apresentada muito menos elaborada no
Brasil. O projeto apresentado pelo executivo foi feito de
maneira colaborativa, após uma extensa consulta da socie-
dade civil por meio da própria internet.
O projeto de lei era o de n. 2.126/2011, que, pela
aprovação legislativa e sanção executiva passou a sua trans-
formação em lei, de n. 12.965/2014, extremamente bem
recebida pela sociedade ‘virtual’, representativa dos indeter-
mináveis brasileiros que se utilizam diariamente da ‘web’.
Em palavras cômodas, objetivou-se sobremaneira a
proibição de terceiros a ter acesso a dados e correspondências

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