O discurso principiológico do código brasileiro de defesa do consumidor

AutorRicardo Maurício Freire Soares
CargoAdvogado. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia
Páginas187-200
187
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 18, n. 2, p. 187-200, jul./dez. 2015
SOARES, R. M. F.
O DISCURSO PRINCIPIOLÓGICO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
Ricardo Maurício Freire Soares1
SOARES, R. M. F. O discurso principiológico do código brasileiro de defesa do
consumidor Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 18, n. 2, p. 187-
200, jul./dez. 2015.
RESUMO: O presente trabalho se propõe a repensar a interpretação de uma das
legislações mais avançadas do Direito Econômico nacional – a Lei nº 8.078/90.
Rompendo com os postulados individualistas e liberais do direito privado mo-
derno, o surgimento das leis consumeristas, como o Código Brasileiro de Defesa
do Consumidor, simboliza a atualização do direito ocidental, na busca de uma
maior isonomia fática entre fornecedores e consumidores. A efetividade da Lei nº
8.078/90 requer o exercício de práticas interpretativas progressistas, o que abre
margem para a reformulação dos paradigmas hermenêuticos tradicionalmente
oferecidos pela ciência jurídica, o que implica o uso dos princípios jurídicos,
os quais, no âmbito das relações econômicas do mercado capitalista, adquirem
enorme relevância ao concretizar e maximizar o espírito protetivo dessa codi-
cação.
PALAVRAS-CHAVE: Código de defesa do consumidor; Interpretação; Lei;
Relações econômicas.
A SOCIEDADE DE CONSUMO E O CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFE-
SA DO CONSUMIDOR
Os sistemas jurídicos costumam espelhar as transformações ocorridas
no tecido das relações sociais. Vericou-se que a crise da modernidade rendeu
ensejo para a conguração da sociedade de consumo, demandando o redimen-
sionamento das instituições jurídicas. O surgimento do direito do consumidor
decorre da manifestação dos desequilíbrios inerentes a este novo modelo de co-
existência social.
Neste sentido, sustenta Ada Grinover (1998, p.6) que o homem do sé-
DOI: https://doi.org/10.25110/rcjs.v18i2.2015.5853
1Advogado. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Pós-Doutor em Di-
reito pela Università degli Studi di Roma La Sapienza e pela Università degli Studi di Roma Tor Ver-
gata. Doutor em Direito pela Università del Salento. Doutor em Direito Público e Mestre em Direito
Privado pela Universidade Federal da Bahia. Professor dos Cursos de Graduação e Pós-graduação
em Direito da Universidade Federal da Bahia. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do
Instituto dos Advogados da Bahia. E-mail: ric.mauricio@ig.com.br

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