Direitos sociais e igualdade: o papel do poder judiciário
Autor | Fernando de Brito Alves/Vladimir Brega Filho |
Ocupação do Autor | Doutorando em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Bauru - SP/Doutor em Direito pela PUC - SP |
Páginas | 123-141 |
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Direitos sociais e igualdade:
o papel do poder judiciário
fernando de Brito aLVes 144
VLadimir Brega fiLho145
Introdução
Os direitos sociais estão previstos nas Constituições brasileiras há muito
tempo. Para se ter uma ideia, desde a Constituição do Império (1824) já havia
previsão de direitos sociais, não sendo demais lembrar que o artigo 179, inciso
XXXII, garantia “a instrução primária, e gratuita a todos os cidadãos”. Ocorre
que tais direitos nunca, verdadeiramente, tiveram efetividade.
As normas constitucionais eram tidas como normas programáticas e
destituídas de ecácia, e nessa condição não obrigavam verdadeiramente os
144 Doutorando em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Bauru – SP. Graduado
e Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP. Graduado em
Filosoa pela Universidade do Sagrado Coração – USC. Editor Adjunto da Revista Argumenta,
do Programa de Mestrado em Direito da UENP. Advogado.
145 Doutor em Direito pela PUC – SP. Professor Adjunto da disciplina de Direito Constitucional
da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Coordenador do Programa de Mestrado em
Direito da UENP. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
ensaios sobre a história e a teoria do direito social
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Poderes do Estado. Com a evolução do constitucionalismo, e especialmente,
com a promulgação da Constituição de 1988, esse panorama está mudando,
tendo o Poder Judiciário papel fundamental na efetivação dos direitos sociais.
Um alerta, contudo, precisa ser feito. A efetivação dos direitos sociais
deve ter como objetivo a igualdade. A implementação dos direitos sociais pelo
Poder Judiciário não pode trazer novas desigualdades.
Dentro dessa análise, procuraremos, no presente artigo, iniciar desta-
cando a evolução dos direitos sociais no Brasil, para depois trazer conceitos
de igualdade.
Por m, analisaremos a forma como o Poder Judiciário pode e deve
atuar para efetivar os direitos sociais, visando cumprir os objetivos constitu-
cionais e construir uma sociedade justa, fraterna e igualitária.
1. Direitos sociais no Brasil
A história dos direitos sociais, no Brasil, se divide em dois períodos
distintos: sendo o primeiro momento de “controle da política”, compreendido
pelo governo Vargas, e o segundo momento de “política de controle”, que vai
da ditadura militar até a constituinte de 1988146.
As mudanças demográcas iniciadas na década de 30 se intensicaram,
e os movimentos migratórios para os grandes centros impulsionaram a urba-
nização. O principal favorecido dessa tendência foi o processo de acumulação,
não obstante, houve o surgimento de problemas sociais básicos, como os de
infraestrutura, sobretudo, nos principais centros urbanos do sul e sudeste.
As concepções político-econômicas mudaram, as ideias do economista
John M. Keynes147 foram incorporadas por grande parte dos países europeus
do pós-guerra, o ideário social-democrata, principalmente no que se refere
à economia e à administração do governo, foi “fagocitado” silenciosamente
pelas elites brasileiras.
146 VIEIRA, Evaldo. Estado e miséria social no Brasil: de Getúlio a Geisel. 4ª ed. São Paulo: Cortez,
1995.
147 KEYNES, John M. As consequências econômicas da paz. Prefácio de Marcelo de Paiva
Abreu.Tradução de S érgio Bath. São Paulo: Imprensa Ocial do Estado; Brasília: Universida-
de de Brasília, 2002. ______, Teoria geral do emprego, do juro e do dinheiro. São Paulo: Abril
Cultural, 1983.
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