Os direitos naturais do ser humano e da família

AutorCarlos Aurélio Mota de Souza
Páginas27-41
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Os direitos naturais do
ser humano e da família
Sumário: I – Em que consiste a “dignidade” do ser humano?. 1. Lei eterna,
lei natural e lei humana. 2. Direitos humanos. 3. Direito positivo. II - Na-
tureza da pessoa humana. 1. Valor da vida humana e sua inalienabilidade.
2. Nascer com dignidade. 3. Formação da personalidade. 4. Morrer com
dignidade. III - Valores que informam a vida familiar. 1. Relações éticas
entre pais e lhos. 2. Formação da comunidade familiar. 3. A comunidade
social e política. Bibliograa.
I – Em que consiste a dignidade humana?
Porque o homem é um ser diferenciado de todos os demais seres da
natureza, porque é o único dotado de liberdade, inteligência e vontade, esta
diferença nos faz “dignos” da condição humana. O ser humano não é apenas
indivíduo, mas pessoa, substância individual de natureza racional.1
1 Conforme clássica denição de Boécio em De duabus naturis et una persona Christi, 3. Patrologia
Latina, 64, col. 1345. É também conhecido o texto de São Tomás na primeira parte da Suma teoló-
gica (Summa eologiae, Prima Pars, quaest. 29 a.1), que dene substância, na denição de pessoa,
como substância primária ou hipóstase: substantia, in denitione personae ponitur pro substantia
prima, quae est hypostasis. Além disso, dig nitas, dignitatis, signica decoro, qualidade superior,
nobreza, excelência, como aparece na expressão verdadeiramente digno e justo, eqüitativo e salutar.
E, em Cícero, a idéia de dignidade está associada à de justiça e eqüidade (Retórica a Herênio, II, 53).
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