Direitos humanos: evolução histórica e progresso moral

AutorÁlvaro Fabiano Toledo Simões
Ocupação do AutorMestrando pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP; especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP; professor de Direito Processual Civil do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade de Taubaté-SP; advogado
Páginas59-84
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Direitos Humanos:
evolução histórica e progresso moral
AlvAro FAbiAno Toledo simões
Mestrando pela Faculdade Autônoma de Direito – FADISP;
especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo – PUC-SP; professor de Direito Processual Civil
do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade de
Taubaté-SP; advogado. E-mail: rotol@ig.com.br>.
SUmáRIO: Introdução; 1. Documentos históricos e proclamação
dos direitos humanos; 2. Universalização dos Direitos Humanos;
3. A exibilidade da soberania estatal perante a jurisdição inter-
nacional; 4. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão:
emancipação política ou emancipação humana?; 5. A Revolução
Francesa e o “entusiasmo” kantiano; 6. A ação da Natureza no me-
canismo do progresso moral do gênero humano; 7. O papel da
guerra na dinâmica do progresso social; 8. O sentimento de in-
veja na dinâmica do progresso social; 9. O debate atual sobre os
direitos humanos: um sinal premonitório de progresso moral do
gênero humano; Conclusão; Referências.
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estudos e debates em direitos humanos
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Introdução
O reconhecimento dos direitos do homem é resultado de um processo
histórico marcado por guerras, revoluções, reviravoltas políticas e enfrenta-
mentos de poder na tensão entre os valores soberanos do Estado e os valores
do homem. Foram, todavia, os princípios proclamados na Declaração dos Di-
reitos do Homem e do Cidadão em 1791 que marcaram a nova era dos direitos.
Com a queda do antigo regime absolutista, surge a gura do Estado-nação.
Mas os direitos do homem não serão os mesmos direitos do cidadão e logo
aparecerão os resíduos do estado de exceção, que levarão o homem aos cam-
pos de concentração, onde o soberano exercerá total domínio sobre a vida nua.
O homem é um ser bifronte, encontra-se no limiar entre a vida natural e a vida
política.
A globalização é uma tendência que remete o homem à condição uni-
versal de sujeito de direitos no cenário mundial. A Declaração Universal dos
Direitos do Homem de 1948 simboliza esta emancipação política no plano
internacional.
Mas o homem é uma criatura propensa às inclinações sensíveis e sem-
pre encontrará novas formas de exclusão, a vida nua não estará completamente
imune a novas formas de domínio.
É com este espírito e com inspiração na losoa kantiana que devemos
repensar a Declaração Universal de Direitos do Homem não meramente como
signo de emancipação política, mas como fator de emancipação humana e
sinal de progresso moral.
1. Documentos Históricos e Proclamação dos Direitos Humanos
Foi na Magna Carta da Inglaterra, de 1215, que a Declaração de Direitos
do Homem teve sua primeira expressividade histórica. Suas normas, todavia,
não armam o caráter universal dos direitos inerentes à pessoa humana, opo-
níveis a qualquer governo.
Muito embora a Magna Carta tenha se limitado a consagrar os direitos
dos nobres, a restrição ao poder absoluto do monarca obrigando-o perante
seus súditos representou um avanço, notadamente em seu artigo 39, ao dispor:

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