Direito de vizinhança

AutorEdson Costa Rosa
Páginas265-266
CAPÍTULO 25
DIREITO DE VIZINHANÇA
25.1 INTRODUÇÃO
Quando falamos no Direito de Vizinhança nos referimos ao uso
nocivo da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, limites entre
prédios, direito de construir e direito de tapagem, etc.
Este direito é importante nas regras de Condomínio, pois regu-
la normas que têm por finalidade harmonizar conflitos de concorrência
entre proprietários e vizinhos para que seja respeitado o convívio social
entre todos.
Por esta definição, podemos concluir que o chamado Direito de
Vizinhança está ligado ao instituto do Condomínio, pois há necessidade
de se limitar à privacidade das pessoas para que ocorra respeito no uso
em comum da propriedade e também, para que não sejam ultrapassados
os limites que possam afetar o direito de terceiros.
Sobre o Direito de vizinhança, vejamos a definição de alguns juris-
tas sobre o tema:
Silvio Rodrigues;
“São limitações impostas pela lei às prerrogativas individuais e com o
escopo de conciliar interesses de proprietários vizinhos, reduzindo os
poderes inerentes ao domínio e de modo à regular a convivência”.

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