Direito intertemporal

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas169-171

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As mudanças introduzidas pelas Leis ns. 9.032/95, 9.528/97, 9.711/98,
9.732/98 e 10.666/03, e pelas normas internas do INSS, suscitam o exame das regras do direito intertemporal, convindo fixar algumas noções elementares.

311. Desligamento da empresa

Recentemente, a exigência do desligamento do trabalho só aconteceu no interregno entre a Medida Provisória n. 381/93 e a Lei n. 8.870/94. O desfazimento do vínculo empregatício pela concessão da prestação só sucedeu durante 87 dias, entre 14.10.96 e o advento da Medida Provisória n. 1.523-3/96. Quem a requereu antes de 14.10.96 e teve-a concedida no referido lapso de tempo ou após não teve o contrato de trabalho rompido pelo benefício, podendo discutir com a empresa, ou na Justiça do Trabalho, a extinção do vínculo jurídico laboral.

312. Laudo técnico

Salvo em hipóteses exigidas antes, caso do agente físico ruído, não pode ser reclamado laudo técnico antes da Lei n. 9.032/95 e, a rigor, antes da Medida Provisória n. 1.523/96, na qual claramente indicado.

Por meio das ODS ns. 611/98 e 612/98, o INSS facultou a dispensa do documento, se o segurado possuir outras provas.

313. Retorno ao trabalho

Aposentado pela especial (NB-46) trabalhando quando sobreveio a Lei
n. 9.032/95 não incidiu em ilícito sancionável. Praticou o ato jurídico perfeito. Somente aposentadorias concedidas após 28.4.95 e, conforme o caso, vedam a volta ao trabalho.

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314. DIRBEN 8030

Se quiser, o INSS poderá exigir DIRBEN 8030 para períodos anteriores a 29.4.95, pois solicitava o SB-40. Consoante o subitem 6.1.1 da ODS n. 557/96, a partir de
29.4.95, o INSS passou a exigir a apresentação do documento para todas as atividades, inclusive as dispensadas, caso do impressor, médico, motorista de ônibus, etc.

Diz o subitem 12.9 da ODS n. 564/97 que não importando a data da entrada do requerimento dos benefícios do RGPS, atividades exercidas em condições especiais deveriam ser analisadas.

315. Sucessividade das instruções

Para tentar regrar o assunto, a Diretoria de Seguro Social do INSS, em 1996/2000, baixou várias instruções (ns. 534, 543, 557 e 564, de 1997; ns. 600, 611 e 612, de 1998 e n. 623, de...

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