O Direito do Trabalho em busca de uma identidade: década de 1980

AutorGiovanna Maria Magalhães Souto Maior
Páginas59-63
7.
o direito do trAbAlho em buSCA de
umA identidAde: déCAdA de 1980
Giovanna Maria Magalhães Souto Maior
(1)
(1) Mestranda em Direito do Trabalho na FDUSP. Integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital – USP.
(2) SILVA, Carlos Alberto Barata. Aspectos fundamentais de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1981. p. 11.
Depois de 20 anos na escola
Não é difícil aprender
Todas as manhas do seu jogo sujo
Não é assim que tem que ser
Vamos fazer nosso dever de casa
E aí então vocês vão ver
Suas crianças derrubando reis
Fazer comédia no cinema com as suas leis
(Geração Coca-Cola – Legião Urbana, 1984)
O objeto do presente estudo é a análise da doutrina
trabalhista na década de 1980, mais precisamente até mea-
dos dos anos 1980. Pretende-se identificar, pelo estudo da
produção doutrinária, o percurso do Direito do Trabalho
nessa época: do que se fala, como se fala e quem fala, par-
tindo da hipótese de que o tema do neoliberalismo ainda
não havia invadido a esfera trabalhista.
A partir da década de 1960 verifica-se a incidência
da racionalidade econômica sobre o Direito do Trabalho
por obra de alguns poucos autores, sem a potencialida-
de, no entanto, de abalar, no plano geral, a base teórica
trabalhista.
Em caminho inverso, no final da década de 1970 co-
meçam a surgir os questionamentos críticos, de uma linha
mais à esquerda, às potencialidades do Direito do Trabalho
em cumprir de forma efetiva a promessa da melhoria da
condição social dos trabalhadores, mas também essa abor-
dagem se mantém periférica.
Advém, então, a curiosidade em saber qual teria sido
o direcionamento majoritariamente acatado pela doutrina
no início da década de 1980, diante dessa tensão. Daí, in-
clusive, o título do painel: o Direito do Trabalho em busca
de uma identidade.
O exame das principais obras publicadas no início
dos anos 80 revela uma preocupação evidenciada em di-
recionar a abordagem jurídica trabalhista para temas mais
específicos, deixando um pouco de lado as questões con-
ceituais de caráter genérico que tratam da própria razão de
ser do Direito do Trabalho e de sua posição enciclopédica
dentre os demais ramos do Direito, que foi uma preocupa-
ção prioritária no início da década de 1960.
É bem verdade que em um dos primeiros livros de
maior relevância no período, Aspectos fundamentais de di-
reito do trabalho, de Carlos Alberto Barata Silva, de 1981,
ainda se encontra esta avaliação mais conceitual do Direito
do Trabalho. Nesta obra, o autor, inclusive, desenvolve um
posicionamento voltado à valorização do trabalho e do tra-
balhador. Na parte I do livro ao discorrer sobre o Conceito
de Direito do Trabalho, enfatiza que:
No trabalho misturam-se o sujeito e o verbo: traba-
lho é tanto o homem, o agente, como a ação. É tanto o
homem quanto a sua expressão. Não se pode dissociar
o trabalho do homem, eis que, na realidade, o trabalho
é uma expressão da personalidade humana.
Evidente que coisa diversa é o resultado do tra-
balho, a obra realizada pela atividade do homem. To-
davia, ao verificarmos a obra, estamos verificando o
resultado da atividade humana e, ao referirmo-nos a
trabalho estamos dizendo “ação do homem”. Ao falar-
-se, pois, em trabalho, toma-se o sujeito como verbo, o
homem como atividade.(2)
Em questão mais específica, quando aborda o tema
do sindicalismo, Carlos Alberto Barata Silva enfatiza que
para que o sindicato possa realizar integralmente suas fi-
nalidades deve dispor de duas armas indispensáveis para
a existência de um autêntico sindicalismo: a negociação
coletiva e a greve. Segundo ele, o direito de greve consiste

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