O direito do trabalho, a crise e a crise do direito do trabalho

AutorJoão Leal Amado
Páginas163-186
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O DIREITO DO TRABALHO, A CRISE E A
CRISE DO DIREITO DO TRABALHO*
João Leal Amado**
Na verdade, a própria palavra
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Dependendo do contexto em que se
insere, pode se mostrar democrática ou
tirana, moderna ou antiquada, simpática
ou cruel. Em geral, no Direito do
Trabalho, tem servido para passar uma
ideia democrática, moderna e simpática
de uma proposta tirana, antiquada e
cruel...
(Márcio Túlio Viana. Quando a
livre negociação pode ser um mau
negócio, Suplemento Trabalhista
LTR, 2002, vol. 3, p. 11-14).
RESUMO: O artigo trata da recente reforma trabalhista em
Portugal diante da alarmada crise econômica, das medidas
dirigidas a reforçar a competitividade das empresas e a
estimular a criação de emprego. É feita uma análise quanto à
reforma legislativa, constatando que o Direito do Trabalho está
cada vez menos centrado no trabalho e na pessoa de quem o
presta e cada vez mais na empresa e nos custos que esta tem
de suportar.
Palavras-chave: Direito do Trabalho. Crise do Direito do
Trabalho.
*
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.163-186, jul./dez. 2013
O texto que ora se publica serviu de base à palestra proferida pelo autor no Centro
Universitário de João Pessoa, em 23 de maio de 2013. O autor quer aproveitar o
ensejo para agradecer o gentil e honroso convite formulado pelo Prof. Severino
Augusto dos Santos e pela Senhora Reitora do Unipê, Professora Ana Flávia Pe-
reira Medeiros da Fonseca, ciente de que esta palestra representa mais um pequeno
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Direito da Universidade de Coimbra e o Unipê – Centro Universitário de João
Pessoa.
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1
Seja-nos permitido começar por recordar algumas
banalidades relativas ao “código genético” do Direito do
Trabalho. É sabido que este ramo do ordenamento surgiu
como um direito regulador de uma relação essencialmente
conflita e estruturalmente assimétrica, como um direito de
tutela dos trabalhadores subordinados, como uma ordem
normativa de compensação da debilidade fáctica destes face
aos respectivos empregadores. Um direito que, enquanto tal,
não confia nos automatismos do mercado nem na liberdade
contratual.
Este é, pois, um direito cuja função originária consistia
em limitar a concorrência entre os trabalhadores no mercado de
trabalho, evitando uma «corrida para o fundo», uma race to the
bottom por parte destes, isto é, prevenindo uma «licitação negativa»
entre estes, motivada pela escassez de vagas de emprego. Daí a
tradicional e singular imperatividade do ordenamento juslaboral
favor laboratoris, o princípio da norma social
mínima, etc.
Nas palavras de Arnaldo Süssekind, «o princípio protetor,
ou da proteção do trabalhador, erige-se como o mais importante
e fundamental para a construção, interpretação e aplicação do
Direito do Trabalho. A proteção social aos trabalhadores constitui
a raiz sociológica do Direito do Trabalho e é imanente a todo o
seu sistema jurídico»1. O Direito do Trabalho era, pois, concebido
como “Direito Social”, como ramo do ordenamento jurídico
1Curso de Direito do Trabalho, 2.ª ed., Renovar, Rio de Janeiro-São Paulo-Recife,
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condição social do trabalhador» (Primeiras lições de direito do trabalho, 3. ed., São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 10).
O direito do trabalho, a crise e a crise do direito do trabalho
Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 4, n. 8, p.163-186, jul./dez. 2013
INTRODUÇÃO: O “CÓDIGO GENÉTICO” DO
DIREITO DO TRABALHO E A FLEXIBILIZAÇÃO
DAS REGRAS TRABALHISTAS

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