Direito do Trabalho

AutorEdison Ferreira Da Silva
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas23-24

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Temos como base que a origem do direito do trabalho foi na França quando da criação dos Conselhos de Homens Prudentes na época napoleônica em 1806, com objetivo fundamental de buscar a conciliação entre as partes.

Em 1917, no México, com a instituição de sua Constituição com 30 artigos para as garantias trabalhistas surgem as primeiras normas trabalhistas. O surgimento da legislação trabalhista e da Justiça do Trabalho no Brasil veio como consequência de longo processo de luta e de reivindicações operárias. Em 9 de setembro de 1946, por meio do Decreto-Lei n. 9.797, a Justiça do Trabalho veio a integrar o Poder Judiciário.

A mão de obra escrava, caracterizada pela submissão dos escravos aos seus senhores, era uma forma de trabalho, no entanto, não havia remuneração nem tampouco uma jornada de trabalho predefinida. A relação do escravo com seu senhor/ proprietário era como uma mercadoria e seu dono, não havendo como se falar em direito do trabalho.

No momento final da idade média, onde os artesãos trabalhavam por conta própria, vendiam suas mercadorias e surgiam as corporações de arte e ofício, o trabalhador passou a ser caracterizado como uma pessoa, embora com seus direitos bastante limitados, pois as jornadas de trabalho por muitas vezes passavam de 18 horas diárias e havia exploração de mulheres e crianças, agregada a condições de trabalho por muitas vezes perigosas e insalubres.

De acordo com pesquisa sobre o surgimento do Direito do Trabalho (no site ), extraímos os textos abaixo sobre este tema para ilustração sobre esta matéria.

Mesmo com a industrialização, os direitos dos trabalhadores não eram regulamentados, pois o Estado interferia de forma mínima ou quase não interferia na economia.

No meio deste fervor de precárias condições de trabalho, desemprego e exploração, os trabalhadores começaram a se unir na busca de melhores condições de emprego e contra os abusos cometidos pelos patrões, com o propósito de regulamentar as condições mínimas de trabalho.

É neste cenário que nasce o Direito do Trabalho, como consequência das razões política e econômica da Revolução Francesa e da Revolução Industrial, respectivamente. A fase de formação, compreendida no período de 1802 a 1848, tem seu momento inicial com a edição da Lei de Peel, na Inglaterra, onde destaca-se basicamente a adoção de normas protetivas aos menores, não sendo permitida, por exemplo, a admissão de menores de 10 anos.

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Tem como marco inicial a Conferência...

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