Direito ambiental e desenvolvimento sustentável: uma análise da judicialização das relações sociais

AutorSerli Genz Bölter - Cristiane Derani
CargoDoutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Professora do Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS - Doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1996). Estudos de doutorado (bolsa CNpq) na J.W.Goethe Universitaet, Frankfurt. Pós-doutorado na ...
Páginas209-242
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.33 p.209-242 Setembro/Dezembro de 2018
DIREITO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL: UMA ANÁLISE DA
JUDICIALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS
Serli Genz Bölter
Doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Professora do
Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da
Fronteira Sul - UFFS.
Email: sgbolter@hotmail.com
Cristiane Derani
Doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (1996). Estudos de doutorado (bolsa
CNpq) na J.W.Goethe Universitaet, Frankfurt. Pós-doutorado na Ecole des Hautes Etudes en
Sciences Sociales, Paris. Professora da Universidade Federal de Santa Catarina.
Email: cristiane.derani@ufsc.br
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i33.1242
RESUMO
O presente artigo trata da judicialização das relações sociais, especicamente
sobre a judicialização dos conitos ambientais em sua relação com os
conceitos de desenvolvimento sustentável e direitos da natureza. A análise
realizada toma como referência decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal do Brasil, no período posterior à Constituição Federal de 1988. São
estudadas três decisões: a primeira, que trata da implementação do Código
Florestal brasileiro de 2001, julgada em 2005; a segunda, uma decisão
sobre a importação de pneus recicláveis, julgada em 2009; e, a terceira, a
decisão sobre uma lei do estado do Ceará que trata da vaquejada, julgada
em 2016. Em todas, busca-se identicar as alterações que as decisões
demonstram no viés do desenvolvimento e da sustentabilidade. Argumenta-
se que a crise socioambiental exige a construção de um novo paradigma
no tratamento das questões ambientais no qual estejam presentes as noções
de desenvolvimento sustentável e da natureza como detentora de direitos.
Palavras-chaves: judicialização; desenvolvimento; sustentabilidade;
direitos da natureza.
DIREITO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: UMA ANÁLISE DA JUDICIALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES...
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ENVIRONMENTAL LAW AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT: AN
ANALYSIS FROM JUDICIALIZATION OF SOCIAL RELATIONS
ABSTRACT
This article treat about the judicialization of social relations, specically
on the judicialization of environmental conicts and the treatment of the
concepts of sustainable development and the relation with the rights of
nature. The analysis carried out takes as reference decisions issued
by the Federal Supreme Court of Brazil in the period after the Federal
Constitution of 1988. Three decisions will be taken with reference:
the rst one treat of the implementation of the Brazilian Forest Code
of 2001, judged in 2005; the second, a decision on the importation of
recyclable tires judged in 2009; and the third, the decision on a Law of
the State of Ceará on the vaquejada, judged in 2016. In all attempts to
identify the changes that the decisions demonstrate in the treatment
bias from a development and sustainability perspective. It is argued
that the socio-environmental crisis requires the construction of a new
paradigm in the treatment of environmental issues in which the notions of
sustainable development and nature as a right are present
Keywords: judicialization; development; sustainability; rights of nature.
Serli Genz Bölter & Cristiane Derani
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15 n.33 p.209-242 Setembro/Dezembro de 2018
INTRODUÇÃO
Vive-se um tempo marcado pela complexidade. Um tempo de
mudanças, de crises e de grandes desaos. As promessas da modernidade
foram promessas. As expectativas da pós-modernidade são
desalentadoras. O que há frente às incertezas contemporâneas é a aposta
na diversidade, na pluralidade e na necessidade de novos parâmetros para
a construção de respostas. Enquanto o novo não se dene, buscam-se
respostas em velhos moldes e ensaiam-se tentativas de novos contornos,
de novos valores e, portanto, de novas perspectivas nos modelos que nos
cercam.
O estudo do Direito Ambiental em um Estado de Direito é, em
certa medida, esse ensaio por respostas. O que se tem no campo do Direito
Ambiental no Brasil é o resultado de um processo de redemocratização
do Estado brasileiro no contexto da América Latina: limitado, copiado,
formal, dogmático e, acima de tudo, vinculado às velhas promessas de
efetivação dos direitos. Promessas de que o direito, a partir do formalizado,
poderá ser garantido, ser efetivado. É em decorrência da complexidade
dessa matéria, pelas implicações que representa para a organização
da vida em sociedade, que se opta em analisá-la sob a perspectiva do
desenvolvimento sustentável, ou seja, sobre como se estabelece a relação
entre desenvolvimento sustentável e o Direito Ambiental posterior à
Constituição de 1988, no Brasil.
Os processos de judicialização dos conitos ambientais têm
evidenciado uma intervenção do Poder Judiciário nas relações sociais.
Neste trabalho, busca-se identicar em que medida tais mecanismos de
implementação das normas jurídicas permitem avanços ou retrocessos
na perspectiva conceitual referente ao campo do Direito Ambiental. É,
também, um dos objetivos do presente estudo entender quais são os sujeitos
que podem aparecer como propulsores ou mediadores do fenômeno da
judicialização.
Como procedimento de pesquisa, foi realizada uma busca
jurisprudencial no site do Supremo Tribunal Federal com três ltros:
terminológico (desenvolvimento sustentável), disponibilidade da
informação (acórdão na íntegra) e temporal (posterior a 1988). Foram
encontrados 43 acórdãos na íntegra, com o termo ‘desenvolvimento
sustentável´. O propósito da análise é comprovar o fenômeno da
judicialização dos conitos ambientais e, ao mesmo tempo, identicar

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