Direito de ação

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz Eleitoral no Estado de Minas Gerais. Professor na área jurídica - Graduação e Pós-Graduação
Páginas45-47

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A violação de interesses e direitos é uma permanente constatação que se extrai da reunião social, capitaneada pelos homens na organização da civilização e composição do conjunto da sociedade, agrupados e submetidos à orientação e tutela do Estado. O fundamento do contrato social é verdadeiramente a alocação de antagônicos, que não se desprendem totalmente dos caracteres naturais, mas cuja catarse para um aperfeiçoamento e moldura é objetivo linear, sob pena de comprometimento da própria pacificação do aglomerado.

Assim, a história terrestre do homem é constituída por sua incessante busca pela melhor acomodação com o seu semelhante, desenvolvimento que implica, mesmo sob o aparato do contrato social, em variadas formas de conflitos e atritos, exigindo que o mecanismo de controle e resolução de tais impasses seja também administrável pela instituição organizacional do Estado.

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A integração pacificada da humanidade, e com absoluto respeito aos interesses e direitos alheios, nesse aspecto constitui a necessi-dade de contorno e superação a um obstáculo, talvez o maior ou mais difícil na trajetória humana.

Sobre o movimento de difração, eis a preciosa lição de Goffredo

Telles Júnior:

Difração, como se sabe, é o movimento de contornar os obstáculos e de seguir adiante, por detrás do obstáculo rodeado, apenas mudando a direção da trajetória.

De todos os seres conhecidos, o homem é, sem dúvida, o que possui, com mais evidência, a propriedade de contornar obstáculos e de seguir adiante, por detrás do obstáculo rodeado, mudando a direção da trajetória, escolhendo seu novo caminho, em conformidade com as influências ou "informações" recebidas do obstáculo, pelo qual passou.

No homem, essa propriedade de contornar obstáculos, que é, também, a propriedade de sujeitar meios a fins, constitui, precisamente, a inteligência humana.

Devido a sua imensa velocidade, a micropartícula adquire propriedades que não são dos corpos, como, por exemplo, a propriedade de difratar e a de se conduzir de maneira indeterminável e imprevisível. Por causa destas propriedades, a micropartícula não pode ser considerada apenas como um corpo, mas deve ser tida como corpo e onda.

Devido a sua imensa complexidade, o ser muito evoluído, como o homem, adquire propriedades que não são da matéria, como, por exemplo, a propriedade de escolher e a de se conduzir com autonomia. Por causa destas propriedades, o homem não pode ser considerado apenas como matéria, mas deve...

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