Diálogo entre o mercado de consumo transnacional e a prestação jurisdicional internacional. Breve abordagem sobre aprimoramento da segurança e confiança jurídica

AutorJavert Ribeiro da Fonseca Neto
CargoMestre em Direito Stricto Sensu pela UNISINOS/RS, Especialista em Processo Civil pela Faculdade Curitiba de Direito
Páginas165-188
165
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 17 – Maio 2019
Diálogo entre o mercado de consumo transnacional
e a prestação jurisdicional internacional. Breve
abordagem sobre aprimoramento da segurança e
conança jurídica
Javert Ribeiro da Fonseca Neto1
Mestre em Direito Stricto Sensu pela UNISINOS/RS, Especialista em Processo Civil pela
Faculdade Curitiba de Direito
Breviário: Este arrazoado não tem a pretensão de exaurimento
do tema, mormente ante o dinamismo (paradigmas em
movimento) da questão a ser sopesada. A concepção abordada
é, neste viés, esquadrinhar alguns aspectos relevantes, sociais
e jurídicos, a envolver o aumento irrefreado do consumo
transnacional em massa, fomentado pela tecnologia de
informação, e a efetividade da jurisdição internacional. As
transformações sociais hodierna fazem surgir situações
conituosas inéditas, e com isso o aumento da demanda
jurisdicional, exigindo constante empenho para garantir aos
jurisdicionados (em controvérsias judiciais transnacionais de
consumo) as ferramentas essenciais para que se dê cobro às
tutelas açodadamente reivindicadas. Bem assim, buscou-se
traçar alguns parâmetros relativos a complexa sociedade de
consumo contemporânea e sua vulnerabilidade presumida,
o avanço tecnológico como ferramenta de fomento e uma
breve abordagem sobre o sistema jurídico posto no tocante
a cooperação jurídica internacional como mecanismos de
estimular a conança e a segurança jurídica.
Revista Judiciária - # 17 - Maio 2019 - PRONTA 02-05-2019.indd 165 02/05/2019 15:45:34
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 17 – Maio 2019
166
Javert Ribeiro da Fonseca Neto
1. Sociedade em rede e o consumismo transnacional:
vulnerabilidade presumida
P        ,
agura-se judicioso partir do pensamento de que o mercado, como
hoje se conhece, tem consistência ligada a fato social e não a constru-
cionismos jurídicos. Tratar se de uma instituição social das mais im-
portantes, já que é resultado de um duradouro e complexo processo
de divisão do trabalho social, que transformou a sociedade de modo
que não existe mais autossuciência, haja vista que trocar bens e ser-
viços é fato indispensável, e a tecnologia de informação é ferramente
de fomento.
Atentando-se aos estudos sociojurídicos mais palpitantes no trato
da questão (globalização: jurídica e mercadológica), percebe-se que a
crise da globalização se aprofundou e que o atual direito do consumi-
dor e a dogmática contratual estão sendo mais uma vez desaados.
A intensidade e o alcance das transformações da contemporanei-
dade certamente são mais intensos do que a maioria das mudanças ca-
racterísticas de períodos anteriores. A globalização nitidamente gerou
uma transformação comportamental na sociedade. Hodiernamente
tanto o sistema produtivo global quanto o mercado de consumo mun-
dial possibilitam uma gama incontável de variadas decisões, reetidas
em questões individuais de escolha de seus agentes, e isso reete dire-
tamente no mercado e, por consequência, na sociedade.
As mudanças paradigmáticas na economia e seus reexos na so-
ciedade são naturais deste tempo em que se vive em pleno apogeu da
socialização do direito. A sociedade contemporânea tem comporta-
mento mutante, tal qual as inovações tecnológicas e, vericando as es-
truturas sociais emergentes nos domínios da atividade e experiência
humana, denota-se que as funções e os processos dominantes na era da
informação estão cada vez mais organizados em torno de redes.
Redes se traduzem na nova forma de socialização, pois modicam
a forma de operaçãoe produção e seus resultados, suas experiências,
seu poder e sua cultura, como bem comenta Manuel Castells, em sua
obra Sociedade em Rede
2
.
Revista Judiciária - # 17 - Maio 2019 - PRONTA 02-05-2019.indd 166 02/05/2019 15:45:34

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT