Vocacão de diálogo do Artigo 225 da Constituição Federal no conflito ambiental

AutorHaide Maria Hupffer - Roberto Naime
CargoDoutora em Direito pela Unisinos - Doutor em Geologia Ambiental UFPR
Páginas213-243
213
Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.9 n.17 p.213-243 Janeiro/Junho de 2012
VOCACÃO DE DIÁLOGO DO ARTIGO 225 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO
CONFLITO AMBIENTAL
Haide Maria Hupffer
Doutora em Direito pela Unisinos. Docente no Programa
de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental e no Curso de Direito
da Universidade Feevale – RS.
End. Eletrônico: haide@feevale.br
Roberto Naime
Doutor em Geologia Ambiental UFPR. Docente do Programa de Pós-Gradu-
ação em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale – RS.
End. Eletrônico: rnaime@feevale.br
RESUMO
A angústia do ser humano perante as incertezas dos riscos ambientais é um
modo privilegiado, que instiga um progresso comunicativo, mesmo que for-
çado. Partindo de uma abordagem fenomenológica, doutrinária e jurispru-
dencial, o artigo propõe o medium da linguagem na perspectiva de Hans-Ge-
org Gadamer como possibilidade para o acontecer do diálogo hermenêutico
tanto nas audiências públicas como nas decisões dos tribunais sempre que
diante de demandas ambientais. Conclui-se que o artigo 225 da Constituição
Federal aponta para uma vocação de diálogo por assumir o princípio da par-
ticipação popular e equidade intergeracional. Na mesma linha, o Superior
Tribunal de Justiça está se legitimando como ator socioambiental relevante
ao apoiar-se no diálogo hermenêutico para propiciar uma interpretação mais
alargada, integrativa e atual sempre que recorre à aplicação dos princípios
do Direito Ambiental na busca de soluções mais justas e constitucionalmen-
te adequadas para as causas jurídicas nas quais o mesmo atua.
Palavras-chave:     
VOCACÃO DE DIÁLOGO DO ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO CONFLITO AMBIENTAL
214 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.9 n.17 p.213-243 Janeiro/Junho de 2012
DIALOGUE VOCATION OF ARTICLE 225 OF THE FEDERAL
CONSTITUTION IN ENVIRONMENTAL CONFLICT
ABSTRACT
The anguish of human beings before the uncertainties of environmental
risks is a privileged mode that instigates a communicative progress, even
if it is a forced one. From a phenomenological, doctrinal, and jurispru-
dential approach, this paper proposes the medium of language based on
the perspective of Hans-Georg Gadamer as a possibility for hermeneutic
dialogue to happen both in public hearings as well as in court decisions,
when facing environmental demands. We conclude that Article 225 of the
Constitution points to a dialogue vocation by assuming the principle of
popular participation and intergenerational equity. Similarly, the Superior
Court is legitimized as a relevant social-environmental actor for relying
on hermeneutic dialogue to provide a broader, integrative, and current
interpretation whenever looking for the application of the principles of
environmental law in the search for fairer and constitutionally adequate
solutions for the legal causes in which it operates.
Key words: Dialogue. Public Hearing. Philosophical Hermeneutics. Cons-
titution.
1 INTRODUÇÃO
O “esverdear” do Direito Constitucional ganha cada vez mais
importância no contexto da magnitude dos riscos e dos efeitos potencial-
mente devastadores das catástrofes ambientais naturais ou fabricadas que
 -
preender que o Direito Ambiental é um assunto multidisciplinar e transdis-
ciplinar por natureza. Multidisciplinar porque é necessária a intervenção
  -
vos e relevantes. Transdisciplinar porque é um tema que transita por várias
áreas do conhecimento e, com as diferentes especialidades, que se dá em
processos de integração dos diálogos da sociedade em relação aos riscos
ecológicos e à problemática ambiental da sociedade pós-industrial.

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