Determinantes do grau de penalização contra auditores independentes no Brasil

AutorJuliana Bacelar de Freitas - Jakeline Patrícia Santos - José Alves Dantas
CargoBacharel em Ciências Contábeis (UnB), Brasília/DF, Brasil - Bacharel em Ciências Contábeis (UnB), Ceilândia/DF, Brasil -- Doutor em Ciências Contábeis (UnB), Professor da Universidade de Brasília (UnB), Brasília/DF, Brasil
Páginas115-130
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Artigo
Original
Artigo
Original
Revista Contemporânea de Contabilidade, Florianópolis, v. 17, n. 45, p. 115-130, out./dez., 2020.
Universidade Federal de Santa Catarina. ISSN 2175-8069. DOI : https://doi.org/10.5007/2175-8069.2020v17n45p115
Determinantes do grau de penalização contra auditores
independentes no Brasil
Determinants of the degree of penalty against independent auditors in Brazil
Determinantes del grado de penalización contra auditores independientes en Brasil
Juliana Bacelar de Freitas*
Bacharel em Ciências Contábeis (UnB),
Brasília/DF, Brasil
b.juliana@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0002-4932-8635
Jakeline Patrícia Santos
Bacharel em Ciências Contábeis (UnB),
Ceilândia/DF, Brasil
jake.line26@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0002-1364-6607
José Alves Dantas
Doutor em Ciências Contábeis (UnB)
Professor da Universidade de Brasília (UnB), Brasília/DF, Brasil
josealvesdantas@unb.br
https://orcid.org/0000-0002-0577-7340
Endereço do contato principal para correspondência*
SQN 307 Bloco E, Apartamento 602, Asa Norte, CEP: 70746-050, Brasília/DF, Brasil
Resumo
A importância da auditoria no mercado de capitais, pela sua confiança e credibilidade, elevou-se com o
desenvolvimento dos negócios. Destarte, esta pesquisa objetivou identificar os determinantes do grau de
penalidades aplicadas aos auditores independentes, baseando-se nos Processos Administrativos
Sancionadores autuados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no período de 2000 a 2017. O estudo
contribui para a ciência sendo o primeiro a buscar variáveis que expliquem quantitativamente essas sanções.
A amostra de 76 processos foi captada do sítio da CVM e da B3. Os modelos de regressão propostos mostram
que as penalidades contra auditores são: (i) positiva e significantemente relacionadas às infrações ocorridas
na aceitação do cliente, execução e comunicação dos trabalhos, aos acusados reincidentes e às empresas
clientes listadas na bolsa; (ii) negativa e significantemente relacionada à ocorrência de infrações no
planejamento da auditoria, à existência de governança corporativa nos clientes auditados, às firmas big four
e aos tempos processuais.
Palavras-chave: Auditoria; Determinantes das Penalidades; Risco de Auditoria
Abstract
The importance of auditing in the capital market, for its trust and credibility, has increased with business
development. Thus, this research aimed to identify the determinants of the degree of penalties applied against
independent auditors, based on the Sanctioning Administrative Proceedings filed by the Securities
Commission (CVM) from 2000 to 2017. The study contributes to science being the first to look for variables
that quantitatively explain these sanctions. The sample of 76 cases was taken from the CVM and B3 sites.
The proposed regression models show that the penalties against auditors are: (i) positively and significantly
related to breaches of client acceptance, execution and reporting of work, repeat offenders and listed client
companies; (ii) negatively and significantly related to the occurrence of audit planning violations, the existence
of corporate governance in the audited clients, big four firms and procedural times.
Keywords: Audit; Determinants of Penalties; Audit risk
Resumen
La importancia de la auditoría en el mercado de capitales ha aumentado con el desarrollo del negocio. Así,
esta investigación tuvo como objetivo identificar los determinantes del grado de sanciones aplicadas a los
auditores independientes, en base a los Procedimientos Administrativos Sancionadores presentados por la
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Revista Contemporânea de Contabilidade, Florianópolis, v. 17, n. 45, p. 115-130, out./dez., 2020.
Universidade Federal de Santa Catarina. ISSN 2175-8069. DOI : https://doi.org/10.5007/2175-8069.2020v17n45p115
Comisión de Valores (CVM) de 2000 a 2017. El estudio contribuye al ser pionero en la investigación de las
variables cuantitativamente de estas sanciones. La muestra de 76 casos fue tomada de los sitios CVM y B3.
Los modelos de regresión propuestos muestran que las sanciones contra los auditores son: (i) relacionadas
positiva y significativamente con las infracciones de la aceptación del cliente, la ejecución y la presentación
de informes, los delincuentes reincidentes y las empresas clientes registradas; (ii) relacionada negativa y
significativamente con la ocurrencia de infracciones de planificación, la existencia de gobierno corporativo en
los clientes auditados, las cuatro grandes empresas y los tiempos de procedimiento.
Palabras clave: Auditoria; Determinantes de Sanciones; Riesgo de Auditoria
1 Introdução
A auditoria busca assegurar, de forma independente, para os stakeholders que as demonstrações
financeiras foram adequadamente preparadas pela Administração (OJO, 2008), protegendo os investidores e
reduzindo a assimetria informacional (NIYAMA, COSTA, DANTAS e BORGES, 2011). Portanto, essa
atividade contribui para a promoção de um mercado financeiro confiável e com mais credibilidade (ZAGONOV,
2011). Apesar da previsão da atuação neutra e independente dos auditores, observa-se diversos escândalos
contábeis ao longo do tempo, envolvendo a manipulação de dados e fraudes em grandes empresas nacionais
e internacionais – como, por exemplo, os casos da Enron, da WorldCom e do Banco Panamericano – o que
provoca insegurança e hesitação dos investidores perante as auditorias.
Diante desse cenário, os estudos sobre a qualidade da auditoria – como os desenvolvidos por Dantas
e Medeiros (2015) e DeAngelo (1981) – têm alcançado relevância na literatura nacional e internacional sobre
auditoria. De forma geral, em pesquisas com esse enfoque, os pesquisadores enfrentam uma dificuldade
inerente que é a restrição de acesso a dados e informações que permitam avaliar objetivamente o trabalho
do auditor. Se os pesquisadores enfrentam esse tipo de restrição, os reguladores, no exercício de suas
funções de monitoramento, fiscalização, avaliação da qualidade e efetividade dos trabalhos desenvolvidos
pelos auditores independentes, têm acesso a todos os papéis de trabalho dos auditores.
No Brasil, embora essa responsabilidade seja exercida por diferentes órgãos reguladores e
fiscalizadores – como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Banco Central do Brasil (BCB) – quem
tem assumido maior relevância no exercício dessa função é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
entidade reguladora do mercado de capitais. Essa prevalência da CVM encontra amparo na perspectiva de
que o auditor é um agente essencial para assegurar o funcionamento de um ambiente de mercado de capitais
que seja caracterizado pela confiança e credibilidade, conforme relatado por Bortolon, Sarlo e Santos (2013).
Dessa forma, entende-se que os serviços de auditoria contribuem ativamente para uma maior transparência
e confiabilidade dos relatórios financeiros de seus clientes e essas duas características são pilares
fundamentais da governança corporativa.
De forma geral, a atuação desses órgãos reguladores e fiscalizadores têm o propósito de assegurar
a qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes, visto que os usuários entendem os
relatórios de auditoria como um mecanismo para ratificar a veracidade e a qualidade das informações
financeiras (SANTOS e GRATERON, 2003). Em essência, portanto, essas ações de fiscalização,
materializadas sob a forma de processos administrativos sancionadores, funcionam como uma avaliação da
qualidade da auditoria. A consequência da identificação de falhas e irregularidades por parte dos auditores
resulta na aplicação de penalidades, que têm o propósito de disciplinar o comportamento da profissão e cobrar
responsabilidades de quem atua em desacordo com as previsões normativas e éticas.
Nesse contexto, o presente estudo tem por propósito identificar os determinantes – características do
auditor, do cliente da auditoria e dos trabalhos realizados – do grau das penalidades aplicadas pela CVM nos
Processos Administrativos Sancionadores (PAS) contra aos auditores independentes. A premissa é que a
identificação das características determinantes do grau de rigor das sanções aplicadas ajuda a compreender
os problemas de qualidade das auditorias realizadas, contribuindo para o desenvolvimento das ações de
monitoramento e supervisão. Para esse fim, serão examinados os PAS julgados pela CVM no período de
2000 a 2017 instaurado contra os auditores independentes, extraídos diretamente do sítio do órgão regulador.
Além de auxiliar no desenvolvimento das ações de monitoramento e supervisão futuras mais focadas
e direcionadas, ao identificar o perfil dos auditores, as características das empresas auditadas e dos trabalhos
realizados que mais geram riscos de penalização aos auditores, o estudo contribui para o avanço da literatura
sobre o tema, até pela escassez de pesquisas a respeito das penalidades aplicadas aos auditores – Fusiger,
Silva e Carraro (2015) e Veloso et al. (2015) parecem ser exceção. Os usuários internos da informação
contábil podem observar o rigor dos órgãos reguladores com os trabalhos desenvolvidos pelos auditores.
Dessa forma, o estudo auxilia tal stakeholder no processo de escolha da empresa de auditoria, visto
que erros cometidos por auditores podem ocasionar desconfiança das demonstrações financeiras por parte
de usuários externos e prejudicar o mercado de capitais, bem como a reputação da empresa auditada. A
pesquisa também auxilia as próprias firmas de auditoria a minimizarem seus riscos, através de um maior
conhecimento sobre fatores que podem representar um maior risco de reputação e de litigância. Por
consequência, embora não seja esse o foco, contribui para um ambiente de melhoria da qualidade das
auditorias realizadas no âmbito do mercado de capitais brasileiro.

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