Desobediência Civil no Estado de Direito: aspectos conceituais e reflexões sobre sua relação com o acesso à Justiça

AutorAna Luiza Berg Barcellos - José Alcides Renner
CargoDoutor em Direito pela Universidad de Deusto/Espanha - Professora de Direito Processual Civil da Universidade Católica de Pelotas
Páginas159-173
Revista Científica Direitos Culturais
Vinculada ao PPGD URI, Campus Santo Ângelo/RS
José Alcides Renner e Ana Luiza Berg Barcellos pp. 159-173
n. 10, v. 20, ano 2015 159
DESOBEDIÊNCIA CIVIL NO ESTADO DE DIREITO: ASPECTOS
CONCEITUAIS E REFLEXÕES SOBRE SUA RELAÇÃO COM O ACESSO À
JUSTIÇA
CIVIL DISOBEDIENCE THE RULE OF LAW : CONCEPTUAL ASPECTS AND
REFLECTIONS ON YOUR RELATIONSHIP WITH ACCESS TO JUSTICE
José Alcides Renner
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Ana Luiza Berg Barcellos
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Resumo: O presente artigo trata do instituo da desobediência ci vil, apresentando consid erações sobre o seu
conceito e sobre as suas principais características. Aborda também as possibilidades de justificar, tanto em
termos ético-políticos quanto em termos jurídicos, o institut o, considerando o contexto e a lógica do Estado de
Direito. Indica, por fim, possibilidades d e relacionar a desobediência civil com o direito de ace sso à justiça, após
breves considerações sobre este direito.
Palavras-chave: Desobediência civil. Acesso à Justiça. Estado de Direito .
Abstract: The present article focuses on the issue of civil deseobedience, presenting considerations on its
concept and on its main characteristics. It also analyzes the possibilities of justifying, both in ethical-political as
well as in legal terms, such issue, considering the context and the logic of the rule of law. Finally, it indicates the
possibilities of relating the civil desobedience with the right to access to justice, after brief considerations on this
right.
Keywords: Civil disobedience. Access to Justice. Rule of Law.
Considerações iniciais
É inegável que a desobediência civil está, na atualidade, largamente disseminada
nas práticas da cidadania em suas manifestações de reivindicação e de protesto.
No entanto, embora como prática político-social esteja disseminada mundo afora,
os estudos teóricos sobre o instituto, demarcando-o como figura político-jurídica autônoma,
principalmente em relação ao clássico direito de resistência, são recentes e ainda escassos. O
estudioso espanhol da desobediência civil, Juan Ignacio Ugartemendia Eceizabarrena, em sua
tese doutoral, indica 1961 como o ano em que o fenômeno teria passado a ser objeto de
preocupação e estudos teóricos, com a realização, nos Estados Unidos, de seminário,
promovido pela Divisão Leste da Associação Filosófica Americana, com o tema Obrigação
Política e Desobediência Civil
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. Se é assim em termos globais, a realidade brasileira não foge
à regra, a observar pelas pesquisas e literatura disponíveis. Talvez um dos fatores que
contribuam para esta escassez de estudos teóricos seja o fato de ser a desobediência civil uma
1
Doutor em Direito pela Universidad de Deusto/Espanha. Professor adjunto do quadro permanente do Programa
de Pós-graduação em Política So cial e do curso de graduação em Direito da Universidade Católica de Pelotas.
Professor assistente do curso d e graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Email:
alcides.renner@gmail.com
2
Professora de Direito Processual Civil da Universidade Católica de Pelotas. Especialista em Direito
Processual Civil pela PUC/RS. Mestre em Educação pela Universidade Federal de Pelotas. Doutoranda em
Política Social pela Universidade Católica de Pelotas. Email: analbb@ig.com.br
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UGARTEMENDIA ECEIZABARRENA, Jua n Ignacio. La desobediencia civil en el Estado constitucional
democrático. Madrid: Marcial Pons, 1999, p. 35.

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