Desafios para a política de implementação de assentamentos e caminhos trilhados pelo serviço de ates
Autor | Acácio Zuniga Leite - Susi Mara Freddi |
Cargo | Engenheiro Florestal - Engenheira Agrônoma |
Páginas | 1115-1134 |
Artigo recebido em: 01/03/2018 Aprovado em: 09/05/2018
DESAFIOS PARA A POLÍTICA DE
IMPLEMENTAÇÃO DE ASSENTAMENTOS E
CAMINHOS TRILHADOS PELO SERVIÇO DE
ATES
Acácio Zuniga Leite1
Susi Mara Freddi2
Resumo
Ressalvadas as melhorias quase que imediatas quando da transição de um bar-
raco de lona preta para um lote em um projeto de assentamento, a ação do
Estado deveria garantir as plenas condições para que os sujeitos se desenvolvam
e tenham controle sobre a própria vida. Este artigo apresenta, portanto, os c a-
minhos trilhados na construção do ser viço de ATES e suas possibilidades para
catalisar melhorias signi cativas nas condições de vida das famílias assentadas.
Palavras-chave: Desenvolvimento rural, ATES, agroecologia, assentamentos
rurais.
CHALLENGES FOR THE POLICY OF IMPLEMENTATION
OF SETTLEMENTS AND PATHS TRACED BY THE ATES
SERVICE
Abstract
Subject to the almost immediate improvements by leaving a black tarpaulin for
a plot in a settlement project, the State’s action should guarantee full conditions
1 Engenheiro Florestal, Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural pela Faculdade
de Plantaina da Universidade de Brasilia (UnB), Professor voluntário da FUP/UnB, Analista
em Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional de C olonização e Reforma
Agrária (Incra). E-mail: acacio_briozo@yahoo.com.br / Endereço: Área Universitária, 01,
Vila Nossa Senhora de Fátima. Planaltina, Brasília, DF, CEP: 73345-010.
2 Engenheira Agrônoma, Mestre em Agroecossistemas pela Universidade Feral de Santa
Catarina (UFSC), Professora da Faculdade da Associação Brasiliense de Educação (FABE).
Endereço: Faculdade da Associação Brasiliense de Educação - FABE: Rua José Posser, 275.
Marau/RS. CEP: 99150-000
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Acácio Zuniga Leite | Susi Mara Freddi
for the subjects to develop and have control over their own lives. is article
presents, therefore, the paths taken in the construction of the ATES service and
its possibilities to catalyze signi cant improvements in the living conditions of
settled families.
Key words: Rural development, ATES, agroecolog y, r ural settlement.
1 INTRODUÇÃO
A reforma agrária é reconhecida como importante ação do
Estado para promover a cidadania e potencializar o crescimento eco-
nômico com distribuição de renda, impulsionando tanto a econo-
mia local quanto o desenvolvimento regional por meio da geração
de trabalho e empregos. (FURTADO, 2000; PRADO JÚNIOR, 2000;
RANGEL, 2012). Além disso, a execução de uma reforma agrária
tem o potencial de proporcionar uma ocupação equilibrada do terri-
tório, alterando práticas de uso do solo e proporcionando a produção
de alimentos saudáveis para o povo brasileiro. (RUSSO, 2015).
Entretanto, desde a colonização portuguesa, o acesso à terra
foi controlado de maneira a restringi-lo às classes dominantes, ape-
sar das dimensões continentais do nosso país. Apesar das demandas
e lutas sociais, tal condição não foi estruturalmente alterada, nem
mesmo no último período democrático pós-1984, nem mesmo com
a existência de arcabouço jurídico, para tal, como é o caso do Es-
tatuto da Terra e da Constituição Federal (CF) de 1988. O que se
exercita é uma política compensatória de assentamentos r urais, em
consequência de pressões sociais através de ocupações de latifúndios
pelos movimentos sociais que reivindicam a reforma agrária. (CAR-
VALHO, 2004).
Tais medidas compensatórias são parte das ações, ainda que
pontualmente localizadas, que o Estado Brasileiro deve implementar,
por meio de suas instituições econômicas, políticas e sociais. O Esta-
do deve também implantar outras políticas públicas que propiciem
que os sujeitos possam, para além do limiar necessário, exercer suas
capacidades humanas básicas, garantindo integridade psicofísica,
um lugar digno para morar e condições para desenvolver seus mo-
dos de vida. As necessidades e direitos estão expressas em especial no
cessário proteger grupos especí cos em situação de vulnerabilidade,
com privações de liberdade econômica, social e/ou política impedi-
tivas de realizar seus projetos de vida.
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