Código de Deontologia dos Advogados Europeus - CDAE

AutorIrany Ferrari
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho da 15ª Região aposentado
Páginas54-55

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Regras profissionais e deontológicas

A deontologia é o estudo dos princípios, fundamentos e sistemas da Moral.

No Código de Ética e Disciplina brasileiro, suas regras fundamentais estão previstas nos arts. 1º a 7º, do Capítulo I, e no Código de Deontologia dos Advogados Europeus - CDAE, está dito que as regras próprias de cada Ordem ou organização de advogados baseiam-se em iguais valores, e, na maioria dos casos, têm uma origem comum.

Tais regras deontológicas estão adequadas a garantir, pela sua espontânea observância, o exercício correto de uma função indispensável em todas as sociedades civilizadas. O descumprimento de suas regras é suscetível de ser objeto de sanções disciplinares.

Os objetivos do código de deontologia dos advogados europeus

As dificuldades resultantes da aplicação de uma "dupla deontologia" redundaram na definição das regras uniformes aplicáveis a todos os advogados do espaço econômico europeu na sua atividade transfronteiriça.

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Não deixa de ser uma boa ideia a definição também de regras uniformes para aplicação pelos advogados nas zonas fronteiriças do Mercosul, evitando-se a existência de mais uma deontologia.

As regras codificadas propostas são as que:

1) sejam reconhecidas como expressão da convicção comum de todas as ordens de advogados da União Europeia e de Espaço Econômico Europeu;

2) sejam adaptadas como regras vinculativas de harmonia com os procedimentos nacionais;

3) sejam as regras interpretadas e aplicadas em harmonia com as deste código;

4) devem os advogados seguir tais regras além das de Ordem de Advogados a que pertencem, na medida em que sejam conformes com as do presente Código de Deontologia dos Advogados Europeus.

O que importa notar é que o Código de Deontologia dos Advogados Europeus é um Anexo do Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal, em sua 5ª ed., de 2009.

No seu texto, o Estatuto contém, como Capítulo IV, normas sobre processo, cujas formas são:

  1. Processo disciplinar

  2. Processo de inquérito

O processo disciplinar é aplicado sempre que a determinado advogado ou...

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