A deliberação ambiental na modernidade líquida
Autor | Leonardo da Rocha de Souza |
Cargo | Universidade Regional de Blumenau (Furb), Blumenau, SC, Brasil. Doutor em Direito |
Páginas | 89-109 |
89
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A DELIBERAÇÃO AMBIENTAL NA MODERNIDADE
LÍQUIDA
THE ENVIRONMENTAL DELIBERATION IN LIQUID MODERNITY
Leonardo da Rocha de SouzaI
I Universidade Regional de Blumenau (Furb), Blumenau, SC, Brasil. Doutor em
Direito. E-mail: leorochasouza@gmail.com
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2854
Recebido em: 03.11.2018 Aceito em: 01.04.2019
Resumo: A constatação da liquidez
dos valores realizada por Bauman
pode ter correlação com a democracia
deliberativa trabalhada por Habermas.
Isso por que os deliberantes, quando
presentes na esfera pública, tendem
trabalhar com argumentos inuenciados
por seus valores. Mas, e se esses valores
forem mutáveis? O que pode moldar os
argumentos em uma deliberação ocorrida
no “mundo líquido”? Que consequências
isso pode trazer para a deliberação
ambiental? Este artigo pretende trabalhar
essas questões, utilizando o método
de procedimento tipológico, com
uma abordagem hermenêutica e um
delineamento de pesquisa qualitativa
bibliográca.
Abstract: Bauman’s assessment of the
liquidity of values may correlate with
Habermas’s deliberative democracy.
This is because the deliberators, when
present in the public sphere, tend to
work with arguments inuenced by
their values. But, and if those values
are changeable? What can shape the
arguments in a deliberation in the “liquid
world”? What consequences can this
bring to environmental deliberation?
This article intends to work these
questions, using the typological
procedure method, with a hermeneutical
approach and a delimitation of qualitative
bibliographical research.
Palavras-chave: Democracia
Deliberativa. Modernidade Líquida.
Deliberação Ambiental.
Keywords: Deliberative Democracy.
Liquid Modernity. Environmental
Deliberation.
Sumário: 1 Introdução; 2 A liquidez da modernidade e a proteção ambiental;
3 A formação da opinião pública e a colonização do mundo da vida: é
possível conciliar Bauman e Habermas?; 4 De que forma ocorre o controle?;
5 Estilos de vida e proteção ambiental; 6 Uma deliberação ambiental
possível na modernidade líquida. 7 Considerações nais; Referências.
1 Introdução
As características da modernidade líquida apontadas por Bauman1
permitem pensar no funcionamento das deliberações. Na modernidade
1 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de
90
Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 14 | n. 32 | p. 89-109 | jan./abr. 2019.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2854
sólida, havia convicções claras e pouco mutáveis. Já a modernidade
líquida é marcada pela uidez das opiniões, por sua constante mudança,
moldando-se ao espaço em que se encontram: “os uidos não se atêm
muito a qualquer forma e estão constantemente prontos (e propensos)
a mudá-la”.2
Essa uidez das opiniões líquidas impede prever a forma
que tomarão, ou melhor, só é possível saber a forma de uma opinião
líquida se conhecermos o espaço que vão preencher, já que o líquido
se conforma ao seu recipiente. Em uma deliberação isso pode trazer
uma consequência séria: o argumento trazido se conformará ao
recipiente que o envolver. E o que poderia representar esse recipiente?
Inicialmente, sugere-se que esse recipiente é formado pelo ambiente da
deliberação, pelos outros participantes, pelos interesses e as informações
que municiarem os deliberantes. Essas características vão moldar os
argumentos, indicando por onde devem ir. O presente artigo se propõe
a trabalhar esses temas.
Em relação à metodologia cientíca adotada, optou-se por uma
abordagem epistemológica hermenêutico-dialética, já que se pretende
trazer a proposta de modernidade líquida de Bauman, partindo-se para
a crítica em relação à maleabilidade dos valores e interesses presentes
na deliberação ambiental, o que tende a resultar em “processos de
criação de consensos e contradições”3. Para isso, este texto tem um
delineamento qualitativo, por meio da pesquisa bibliográca, pois está
focalizada em “selecionar informações bibliográcas para explicar
o problema objeto da investigação”4. O método de procedimento
escolhido é o tipológico, que, “estabelecido por Max Weber, consiste em
criar modelos ideais, construídos com base em elementos fundamentais
de um fenômeno”5, o que, para os ns deste artigo, signica criar um
modelo ideal de deliberação que, apesar das variações valorativas,
permitam a continuidade da proteção ambiental.
A estrutura do artigo inicia com uma visão geral a respeito da
liquidez da modernidade e sua relação com a proteção ambiental (2).
Depois, verica a possibilidade de uma conciliação, ao menos parcial,
Janeiro: Zahar, 2001.
2 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida, p. 8.
3 HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia cientíca
na pesquisa jurídica. 9. ed. rev. São Paulo: Atlas, 2017, p. 93-94.
4 Ibid., p. 107.
5 Ibid., p. 45.
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