A deliberação ambiental na modernidade líquida

AutorLeonardo da Rocha de Souza
CargoUniversidade Regional de Blumenau (Furb), Blumenau, SC, Brasil. Doutor em Direito
Páginas89-109
89
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Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.
A DELIBERAÇÃO AMBIENTAL NA MODERNIDADE
LÍQUIDA
THE ENVIRONMENTAL DELIBERATION IN LIQUID MODERNITY
Leonardo da Rocha de SouzaI
I Universidade Regional de Blumenau (Furb), Blumenau, SC, Brasil. Doutor em
Direito. E-mail: leorochasouza@gmail.com
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2854
Recebido em: 03.11.2018 Aceito em: 01.04.2019
Resumo: A constatação da liquidez
dos valores realizada por Bauman
pode ter correlação com a democracia
deliberativa trabalhada por Habermas.
Isso por que os deliberantes, quando
presentes na esfera pública, tendem
trabalhar com argumentos inuenciados
por seus valores. Mas, e se esses valores
forem mutáveis? O que pode moldar os
argumentos em uma deliberação ocorrida
no “mundo líquido”? Que consequências
isso pode trazer para a deliberação
ambiental? Este artigo pretende trabalhar
essas questões, utilizando o método
de procedimento tipológico, com
uma abordagem hermenêutica e um
delineamento de pesquisa qualitativa
bibliográca.
Abstract: Bauman’s assessment of the
liquidity of values may correlate with
Habermas’s deliberative democracy.
This is because the deliberators, when
present in the public sphere, tend to
work with arguments inuenced by
their values. But, and if those values
are changeable? What can shape the
arguments in a deliberation in the “liquid
world”? What consequences can this
bring to environmental deliberation?
This article intends to work these
questions, using the typological
procedure method, with a hermeneutical
approach and a delimitation of qualitative
bibliographical research.
Palavras-chave: Democracia
Deliberativa. Modernidade Líquida.
Deliberação Ambiental.
Keywords: Deliberative Democracy.
Liquid Modernity. Environmental
Deliberation.
Sumário: 1 Introdução; 2 A liquidez da modernidade e a proteção ambiental;
3 A formação da opinião pública e a colonização do mundo da vida: é
possível conciliar Bauman e Habermas?; 4 De que forma ocorre o controle?;
5 Estilos de vida e proteção ambiental; 6 Uma deliberação ambiental
possível na modernidade líquida. 7 Considerações nais; Referências.
1 Introdução
As características da modernidade líquida apontadas por Bauman1
permitem pensar no funcionamento das deliberações. Na modernidade
1 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de
90
Revista Direitos Culturais | Santo Ângelo | v. 14 | n. 32 | p. 89-109 | jan./abr. 2019.
DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v14i32.2854
sólida, havia convicções claras e pouco mutáveis. Já a modernidade
líquida é marcada pela uidez das opiniões, por sua constante mudança,
moldando-se ao espaço em que se encontram: “os uidos não se atêm
muito a qualquer forma e estão constantemente prontos (e propensos)
a mudá-la”.2
Essa uidez das opiniões líquidas impede prever a forma
que tomarão, ou melhor, só é possível saber a forma de uma opinião
líquida se conhecermos o espaço que vão preencher, já que o líquido
se conforma ao seu recipiente. Em uma deliberação isso pode trazer
uma consequência séria: o argumento trazido se conformará ao
recipiente que o envolver. E o que poderia representar esse recipiente?
Inicialmente, sugere-se que esse recipiente é formado pelo ambiente da
deliberação, pelos outros participantes, pelos interesses e as informações
que municiarem os deliberantes. Essas características vão moldar os
argumentos, indicando por onde devem ir. O presente artigo se propõe
a trabalhar esses temas.
Em relação à metodologia cientíca adotada, optou-se por uma
abordagem epistemológica hermenêutico-dialética, já que se pretende
trazer a proposta de modernidade líquida de Bauman, partindo-se para
a crítica em relação à maleabilidade dos valores e interesses presentes
na deliberação ambiental, o que tende a resultar em “processos de
criação de consensos e contradições”3. Para isso, este texto tem um
delineamento qualitativo, por meio da pesquisa bibliográca, pois está
focalizada em “selecionar informações bibliográcas para explicar
o problema objeto da investigação”4. O método de procedimento
escolhido é o tipológico, que, “estabelecido por Max Weber, consiste em
criar modelos ideais, construídos com base em elementos fundamentais
de um fenômeno”5, o que, para os ns deste artigo, signica criar um
modelo ideal de deliberação que, apesar das variações valorativas,
permitam a continuidade da proteção ambiental.
A estrutura do artigo inicia com uma visão geral a respeito da
liquidez da modernidade e sua relação com a proteção ambiental (2).
Depois, verica a possibilidade de uma conciliação, ao menos parcial,
Janeiro: Zahar, 2001.
2 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida, p. 8.
3 HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia cientíca
na pesquisa jurídica. 9. ed. rev. São Paulo: Atlas, 2017, p. 93-94.
4 Ibid., p. 107.
5 Ibid., p. 45.

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