A delação premiada e o processo penal como mercado de compra e venda de informações

AutorAlexandre Morais da Rosa - Raquel Mazzuco Sant'Ana
CargoJuiz de Direito (TJSC). Professor da UFSC e da UNIVALI. Doutor em Direito. E-mail: alexandremoraisdarosa@gmail.com - Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Advogada (OAB/SC 41.793). E-mail: raquel@mnadvocacia.com.br.
Páginas400-419
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D: 10.14210/nej.v24n2.p400-419
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original.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo analisar a delação premiada
e a sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro, em paralelo ao contexto
da justiça negocial que permite a compreensão do mercado penal. Assim, por
meio da utilização da barganha, aponta-se a existência de um processo penal
negociado, cujas regras e parâmetros são diferentes do processo tradicional.
Para tanto, tratar-se-á sobre a relação custo-benefício, bem como a ampliação
do uso impactante da delação premiada, com a proposta de modulação do
mapa-mental preexistente para compreender o instituto no mercado de compra e
venda de informações. No entanto, é necessário apontar os limites democráticos
ao modelo importado e vislumbrar a sua compatibilidade com o regime atual de
construção da verdade.
Palavras-chave: Delação premiada; processo penal; justiça negocial;
mercado; democracia.
Abstract: This article analyzes the institute of plea bargain and its evolution in
the Brazilian legal system, alongside the context of transactional justice, which
allows a deeper understanding of the “penal market”. Thus, through the use
of the concept of “bargain”, the existence of a negotial criminal procedure is
exposed, and it becomes clear that its rules and parameters are different from
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carried out, as well as an expansion on the impacting use of the plea bargain,
proposing a modulation of the preexisting mind map used to understand the
institute of bargaining in the information trade market. It is, however, necessary
to single out the democratic limits imposed upon the imported model, and
foresee its compatibility with the current regime of truth-building.
A DELAÇÃO PREMIADA E O PROCESSO
PENAL COMO MERCADO DE COMPRA E
VENDA DE INFORMAÇÕES
PLEA BARGAIN AND CRIMINAL PROCEDURE AS A MARKET FOR THE PURCHASE AND
SALE OF INFORMATION
LA DELACIÓN PREMIADA Y EL PROCESO PENAL COMO MERCADO DE COMPRA Y
VENTA DE INFORMACIONES
Alexandre Morais da Rosa1
Raquel Mazzuco Sant’Ana2
1 Juiz de Direito (TJSC). Professor da UFSC e da UNIVALI. Doutor em Direito. E-mail: alexandremoraisdarosa@
gmail.com
2 Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Advogada (OAB/SC 41.793). E-mail:
raquel@mnadvocacia.com.br.
D: 10.14210/nej.v24n2.p400-419
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Key-words: plea bargain; criminal procedure; transactional justice; market; democracy.
Resumen: El presente artículo tiene como objetivo analizar la delación premiada y su evolución
en el ordenamiento jurídico brasileño, en paralelo al contexto de la justicia negocial que permite la
comprensión del mercado penal. Así, por medio de la utilización del acuerdo, se apunta la existencia
de un proceso penal negociado, cuyas reglas y parámetros son diferentes del proceso tradicional.
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delación premiada, con la propuesta de modulación del mapa-mental preexistente para comprender
el instituto en el mercado de compra y venta de informaciones. Sin embargo, es necesario apuntar
los límites democráticos al modelo importado y vislumbrar su compatibilidad con el régimen actual
en construcción de la verdad.
Palabras-clave: Delación premiada; proceso penal; justicia negocial; mercado; democracia.
INTRODUÇÃO
Ao longo dos anos, em tempos de crescente criminalidade organizacional,
principalmente envolvendo ofensa aos bens jurídicos do próprio Estado, a delação
premiada foi incorporada pelo Poder Legislativo ao ordenamento jurídico como uma
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A delação é um acordo entre Ministério Público e o delator, em que este, em
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13, da Lei n. 9.807/99). Desse modo, pode servir como meio de prova4 na persecução
penal, ao dar ao investigador indicativos da materialidade e da autoria do delito.
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como Itália, Estados Unidos, Alemanha, foi inserido no ordenamento jurídico
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criminosa) como mais um instrumento apto ao combate do crime organizado.
O Estado, então, utiliza a delação muitas vezes como a solução para limitar o
3 BRITO, Michelle Barbosa de. Delação Premiada:  
2016, p. 51:    
sentido de satisfazer as demandas sociais por segurança, decorrentes do medo da criminalidade e do sentimento
de insegurança que são percebidos subjetivamente, ainda que essa percepção não corresponda, na mesma
proporção, à existência objetiva do crime”.
4 GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012:
Lembrando que não poderá servir como prova caso seja o único meio, devendo ser instruído por outras provas as
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