Deficiente Idoso

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas61-61
Benefícios Previdenciários das Pessoas com Deciência ▶ 61
Capítulo 13
Deciente Idoso
As pessoas com mais de 60 anos (art. 1º), chamadas de idosos, são desti-
natárias de uma lei própria e que, em algum momento, trata dos seus direitos
assistenciários: LOAS (Lei n. 10.741/03). É o benefício da LOAS, ou benefício
de pagamento continuado que remonta à Lei n. 6.179/74.
Pouco ou nada cuida do idoso, em particular, no que diz respeito à pre-
vidência social.
Sem mencionar o vocábulo “idoso”, os arts. 29/32, da Lei n. 10.741/03,
no Capítulo VII – Previdência Social, silencia, sabendo-se que os seus benefí-
cios previdenciários estão na Lei n. 8.213/91.
No Capítulo VIII, que trata da assistência social, constata-se a men-
cionada prestação de pagamento continuado (benefício da LOAS), que
não é previdenciária e, então, exige que a pessoa tenha pelo menos 65
anos de idade.
Na condição do segurado obrigatório, o idoso tem direito a todos os
benefícios do RGPS, cujos requisitos lograr atender. Claro, um deles a apo-
sentadoria por idade.
E também se sabe que um idoso pode se tornar uma pessoa com deci-
ência ou um deciente se tornar idoso.
Caso o idoso se torne uma pessoa com deciência, ele será regido pela
LPD como os demais segurados e, se for o caso, terá a aposentadoria por
idade com cinco anos menos.
Na hipótese contrária, um homem com deciência, que não conseguiu
provar o período de carência e que atingiu os 60 anos, fará jus a certas prio-
ridades da Lei n. 10.741/03, e chegando aos 65 anos, a aposentadoria por
idade do RGPS.
No bojo do universo dos trabalhadores não decientes, embora o inverso
não seja tão raro, rurícolas comumente se deslocam para as urbes, principal-
mente metrópoles, e se tornam segurados urbanos.
Do ponto de vista previdenciário, esse fato sociológico somente tem
relevância em face da aposentadoria por idade; o benefício é distinto do
urbano. Exige cinco anos menos aos rurícolas.
A aposentadoria por tempo de contribuição dos rurícolas é igual à dos
trabalhadores urbanos, a despeito das condições inóspitas do trabalho.
Wladimir Novaes 3ª edição -Benefícios Previdenciarios das pessoas com deficiência.indd 61 07/11/2018 10:59:41

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