Deficiente ex-combatente

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas59-59

Page 59

Os ex-combatentes, integrantes da Força Expedicionária Brasileira (FEB), muito judiciosamente são previdenciariamente distinguidos em relação às pessoas comuns.

Foram objeto de uma copiosa legislação que proveio do final da 2a Guerra Mundial (Leis ns. 1.756/52, 4.297/63 e 5.315/67). Na Europa, esse confiito mundial acabou em 8.5.45, portanto há 68 anos. No Japão em agosto do mesmo ano.

Em razão da relevância do seu papel na história da democracia, eles devem ser duplamente homenageados. Podiam e podem se jubilar com 25 anos de serviço, obter 100% do salário de benefício e auferir os reajustamentos como se estivessem trabalhando, na mais eficaz paridade conhecida.

Este é um tema complexo e envolve a expectativa de direito, direito e direito adquirido (Previdência Social para Principiantes. 4. ed. São Paulo: LTr, 2013 p. 141-242).

Tem-se um cenário jurídico ultimamente bastante discutido; o legislador e o administrador esqueceram-se da importância da atuação desses homens e mulheres quando foi necessária.

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