Deficiente rurícola

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas57-58

Page 57

Embora o inverso não seja muito raro, comumente trabalhadores rurícolas mudam-se para as urbes e se tornam segurados urbanos.

Do ponto de vista previdenciário tal cenário somente tem interesse em face da aposentadoria por idade. O benefício rural é distinto do urbano; ele exige menos cinco anos.

Nestas condições, ainda tendo em vista a aposentadoria por idade considera-se a hipótese de a pessoa ter trabalhado, por exemplo, cinco anos na zona rural e dez anos na zona urbana (tempo mínimo do período de carência). Haverá necessidade de ser estabelecido qual dos dois benefícios será concedidos: se o urbano (60 e 65 anos) ou o rural (55 e 60 anos).

Fora da LPD, quando precisou operar essa distinção, de modo bastante geral, a Justiça Federal adotou um critério que considera válido, entendendo que se o segurado nos últimos cinco anos esteve numa dessas duas áreas, ela decidirá a idade mínima.

No exemplo acima, em que para facilitar os cálculos foram 1/3 rural e 2/3 urbano parece que o ideal será uma proporção, de modo que a diferença dos cinco anos estivesse vinculada a esses percentuais.

Examina-se, então, a situação dos deficientes rurícolas.

Ainda tendo em vista apenas essa aposentadoria por idade considera-se a hipótese de a pessoa com deficiência ter trabalhado, por exemplo, 7,5 anos na zona rural e 7,5 anos na zona urbana (repete-se, tempo mínimo para o período de carência).

Tomando como base de cálculo o período de carência (15 anos) haverá necessidade de ser estabelecido qual dos dois benefícios será concedido: se o urbano (55 e 60 anos) ou o rural (50 e 55 anos).

No exemplo anterior, em que para facilitar os...

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