Decreto nº 6.924, de 5 de agosto de 2009

AutorAltamiro de Araújo Lima Filho
Páginas275-276
9 – Decreto nº 6.924, de 5 de agosto de 2009
(Publicado no diário oficial da união em 06 de agosto de 2009)
Institui o Prêmio de ‘Boas Práticas na Aplicação, Di-
vulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha’.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de ‘Boas Práticas na Apli-
cação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha’,
a ser concedido, anualmente, pelo Governo Federal às pessoas
físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou atuação mereçam espe-
cial destaque no enfrentamento à violência doméstica e familiar
contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha.
Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República publicará as instruções necessárias
para a concessão do Prêmio de ‘Boas Práticas na Aplicação, Di-
vulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha’, no prazo
de trinta dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

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