Decreto nº 4.316, de 30 de julho de 2002

AutorAltamiro de Araújo Lima Filho
Páginas215-216
3 – Decreto nº 4.316, de 30 de julho de 2002
(Publicado no diário oficial da união de 31 de julho de 2002)
Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção So-
bre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Contra a Mulher.
O Presidente da República,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o
texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Elimina-
ção de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher,
por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 6 de junho de
2002;
Considerando que o Protocolo entra em vigor, para o
Brasil, em 28 de setembro de 2002, nos termos de seu art.
16, § 2º;
Decreta:
Art. 1º O Protocolo Facultativo à Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a

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