Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996

AutorAltamiro de Araújo Lima Filho
Páginas213-214
2 – Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996
(Publicado no diário oficial da união em 2 de agosto de 1996)
Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída
em Belém do Pará, em 09 de junho de 1994.
O Presidente da República,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso VIII, da Constituição, e considerando que a Conven-
ção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Vio-
lência contra a Mulher, foi concluída em Belém do Pará,
em 09 de junho de 1994; considerando que a Convenção
ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso
Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo
nº 107, de 31 de agosto de 1995; considerando que a Con-
venção em tela entrou em vigor internacional em 3 de março
de 1995; considerando que o Governo brasileiro depositou a
Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe,
em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar,
para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu
artigo 21,
Decreta:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT