Decisões unânimes e majoritárias

AutorThomaz Pereira - Diego Werneck Arguelhes - Guilherme da Franca Couto Fernandes de Almeida
Ocupação do AutorProfessor da FGV Direito Rio, doutorando e mestre em Direito (LL.M.) pela Universidade Yale (EUA) - Professor associado do Insper, Instituto de Ensino e Pesquisa. Doutor em Direito pela Universidade Yale, EUA - Mestre e doutorando em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio e coordenador do projeto Supremo em Números, da FGV ...
Páginas65-73
65
6. Decisões unânimes e majoritárias
Como a distinção entre decisões de tipo 2 e tipo 3 interage com a di mensão
da unanimidade da s decisões do tribunal? O gráfico a segui r representa a
proporção de decisões unânimes em cada u m dos dois tipos de processos com
decisões colegiadas. Para identifica r se a decisão colegiada se deu de forma
unânime ou por maioria , buscamos pela presença da palavra pa rcial “unan”
no campo da base de dados onde costuma ser reproduzido o a núncio do jul-
gamento. Dessa forma, captura mos variações como “O tribunal decidiu, p or
unânimidade”, ou “O tribuna l decidiu, de forma unânime”. Além disso, para
que uma decisão fosse considerada unânime, era necessá rio que este mesmo
campo não mencionasse os termos “maioria” ou “vencid”. Finalmente, para
calcularmos o u niverso capturado pelo método, contabilizamos a quanti-
dade de decisões retornadas pelo complemento dessa heurística, ou seja,
a quantidade decisões que não citam a palav ra parcial “unan”, mas citam
“maioria” ou “vencid”. Assim, a proporção representada no gráfico se refere
ao universo de decisões que identificamos como unân imes ou por maioria.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT