A decisão do incidente de assunção de competência formada nos tribunais superiores e o impacto na admissibilidade dos recursos excepcionais

AutorVinicius Silva Lemos
CargoAdvogado
Páginas422-461
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 422-461
www.redp.uerj.br
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A DECISÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA FORMADA
NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E O IMPACTO NA ADMISSIBILIDADE DOS
RECURSOS EXCEPCIONAIS1
THE DECISION OF THE INCIDENT OF ASSUMPTION OF COMPETENCE
FORMED IN THE SUPERIOR COURTS AND THE IMPACT ON THE
ADMISSIBILITY OF EXCEPTIONAL RESOURCES
Vinícius da Silva Lemos
Advogado. Doutor em Direito Processual pela UNICAP.
Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Especialista em
Processo Civil pela FARO. Professor de Processo Civil na
FARO e UNIRON. Presidente do Instituto de Direito
Processual de Rondônia IDPR. Membro da Associação
Norte-Nordeste de Professores de Processo ANNEP.
Membro do Centro de Estudos Avançados em Processo
CEAPRO. Membro da Academia Brasileira de Direito
Processual Civil ABDPC. Membro da Associação
Brasileira de Direito Processual ABDPRO. Membro do
Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Porto
Velho/ RO. E-mail: viniciuslemos@lemosadvocacia.adv.br
RESUMO: O presente trabalho tem o escopo de analisar o incidente de assunção de
competência, instituto reformulado pelo CPC/2015, a sua decisão estabilizada, a eficácia
vinculante e a relação com a admissibilidade dos recursos excepcionais posteriores sobre
essa mesma matéria, com a necessidade de uma construção argumentativa da equiparação
aos precedentes formados em repetitivos ou repercussão geral.
PALAVRAS-CHAVE: Assunção de Competência; Vinculação Legal; Recursos
Excepcionais; Admissibilidade.
1 Artigo recebido em 31/10/2019 e aprovado em 03/05/2020.
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ABSTRACT: The present study has the scope to examine the issue of assumption of
competence, institute redrafted by the CPC/2015, its decision stabilized, the binding effect
and the relationship with the admissibility of exceptional resources later on this same
subject, with the need for an argumentative construction of assimilation to the precedents
formed in repetitive or overall repercussions.
KEY WORDS: Assumption of competence; Legal relationship; Exceptional Resources;
admissibility
SUMÁRIO: INTRODUÇÃO - 1. O PRECEDENTE JUDICIAL, O ART. 926 E A SUA
IMPORTÂNCIA AO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO - 1.1 A formação de precedente
para questão jurídica não repetitiva - 2. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA - 2.1 Requisitos para a instauração do incidente - 2.1.1 Questão de direito -
2.1.2 Repercussão social e interesse público - 2.1.3 Prevenção ou composição de divergência
- 2.1.4 Ausência de multiplicidade - 2.1.4.1 Questões não múltiplas ou processos não
múltiplos? - 2.2 Incidência e competência: qualquer Tribunal segundo grau ou
Tribunais Superiores - 2.3 Vinculação para os juízes de primeiro grau e os órgãos
fracionários do Tribunal do conteúdo da decisão do IAC - 3. O PRECEDENTE
FORMADO EM IAC NO TRIBUNAL SUPERIOR E O IMPACTO NA
ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS - 3.1 As novas hipóteses de
negativa de admissibilidade: recursos repetitivos e repercussão geral - 3.2 A admissibilidade
dos recursos excepcionais, o art. 1.030 e a negativa por contrariedade a precedentes
formados em IAC? - 3.3 A necessária construção de equiparação da eficácia da decisão do
IAC formado em Tribunal Superior àquela dos recursos excepcionais repetitivos - 3.4 A
consequência do não cabimento do agravo em recurso especial ou extraordinário q uando
a negativa for por contrariedade a precedente formado em IAC e o cabimento de agravo
interno - 4. ASPECTOS CONCLUSIVOS - 5. REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
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O CPC/2015 deu ênfase aos precedentes judiciais, com a positivação de um dever de
uniformização, com a manutenção da estabilidade, a prática da coerência e integridade dos
julgamentos pelos Tribunais, principalmente aos Superiores, mas com igual incumbência
aos demais graus de jurisdição.
A disposição expressa do art. 926 no CPC/2015 representa toda essa nova diretriz e o
início de um sistema de precedentes judiciais, contudo em outros momentos, a legislação
primou por positivar, remodelando ou criando, institutos atinentes a formação de
precedentes vinculantes.
Neste estudo, o ponto central o incidente de assunção de competência, previsto no
art. 947 do CPC/2015. Esse incidente sofreu uma reformulação legislativa para uma
adaptação a esse novo sistema de precedentes vinculantes, com uma melhoria em sua
própria incidência, com novéis funções e maior profundidade, com uma importância bem
abrangente.
O problema enfrentado por este trabalho é a eficácia vinculante da decisão firmada
pelo IAC e o impacto desta na admissibilidade dos recursos excepcionais posteriores a
serem analisados nos Tribunais recorridos, com a necessidade de investigação e estudo se
essa decisão deve, ou não, servir de base para a inadmissão desses recursos que almejarem
pretensão diversa do que se já firmou de entendimento formado em IAC.
A investigação propõe, diante do problema da existência de uma lacuna, uma
comparação com os repetitivos e a repercussão geral, dada a similitude da formação de
precedentes e a existência da negativa da admissibilidade de recursos contrários a decisões
oriundas desses institutos, conforme o art. 1.030, I dispõe.
1. O PRECEDENTE JUDICIAL, O ART. 926 E A SUA IMPORTÂNCIA AO
PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
A teoria de utilização dos precedentes nasce no direito common law, que é baseado
no uso e costume, oriundo dos países anglo-saxões. Mas, o que seria necessariamente a
conceituação de um precedente? Tucci determina, ao delimitar a base de um precedente, a
sua relação fática e parte motivacional, o que leva a “todo precedente é composto de duas

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