Das Súmulas dos Tribunais Superiores, do Extinto Tribunal Federal de Recursos, da Advocacia Geral Da União e do Conselho da Justiça Federal. Das Orientações Jurisprudenciais

AutorFrancisco Antonio de Oliveira
Ocupação do AutorDesembargador Federal do Trabalho aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Páginas1125-1138

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17.1. Das súmulas do TSTna execução

114. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

176. Fundo de Garantia. Levantamento do depósito. A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença. (CANCELADA)

Nota: Cancelada pela Res. TST n. 130/2005.

187. Correção monetária. Incidência. A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.

193. Correção monetária. Juros. Cálculo. Execução de sentença. Pessoa jurídica de direito público. Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação. (CANCELADA)

Nota: Cancelada pela Res. TST n. 105/2000.

200. Juros de mora. Incidência. Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

205. Grupo económico. Execução. Solidariedade. O responsável solidário, integrante do grupo económico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo da execução. (CANCELADA)

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Nota: Cancelada pela Res. TST n. 121/2003.

211. Juros de mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

266. Recurso de revista. Admissibilidade. Execução de sentença. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

* Revisão do Enunciado n. 210.

274. Prescrição parcial. Equiparação salarial. Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (CANCELADA)

* Redação determinada pela Res. TST n. 121/2003.

* Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula n. 6, item IX (Res. TST n. 129/2005).

278. Embargos de declaração. Omissão no julgado. A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos dedaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

304. Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos à correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

* Revisão do Enunciado n. 284.

307. Juros. Irretroatividade do Decreto-lei n. 2.322, de 26.2.1987. A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-lei n. 2.322, de 26.2.1987, somente é aplicável a partir de 27.2.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.

311. Benefído previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável. O cálculo da correção monetária inddente sobre débitos relativos a benefídos previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou entidade de previdência privada a ela vinculada, será o previsto na Lei n. 6.899, de 8.4.1981.

341. Honorários do assistente técnico. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perída.

350. Prescrição. Termo inicial. Ação de cumprimento. Sentença normativa. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

389. Seguro-desemprego. Competenda da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias. I — Inscreve-se na competenda material da Justiça do

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Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego. II — O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

• Conversão das OJ ns. 210 e 211 da SDI-1.

* Acrescentada pela Res. TST n. 129/2005.

396. Estabilidade provisória. Pedido de reintegração. Concessão do salário relativo ao período de estabilidade já exaurido. Inexistência de julgamento extra petita. I — Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. II — Não há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.

• Conversão das OJ ns. 106 e 116 da SDI-1.

* Acrescentada pela Res. TST n. 129/2005.

17.2. Das súmulas do STF na execução

150. Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação.

224. Os juros de mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

Nota: Segundo o art. 883 da CLT, o marco é a data do ajuizamento.

227. A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

230. A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

234. São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

238. Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

240. O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

254. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

Nota: Corresponde à atual Súmula n. 211 do TST.

256. É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.

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Nota: Os dispositivos citados referem-se ao CPC/1939. Ver art. 20 do CPC atual.

259. Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no Registro Público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

260. O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

293. São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.

310. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

311. No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.

314. Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

327. O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

* Nota: Ver Súmula n. 114, TST.

337. A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

344. Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso ex oficio.

349. A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

* Nota: Ver art. 7o-, XXIX, CF.

368. Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

390. A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

423. Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex ojficio, que se considera interposto ex lege.

433. É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra o ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

450. São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

458. O processo de execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

459. No cálculo da indenização por despedida injusta, induem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

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462. No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

463. Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço...

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