Das incompatibilidades e impedimentos

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas691-697

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FGV - EXAME DA ORDEM 2010.2

80. Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada no âmbito de Tribunal de Justiça.

No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder

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Judiciário. Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:

(a) o cancelamento da inscrição como advogado;

(b) a suspensão até que cesse a incompatibilidade;

(c) o licenciamento do profissional;

(d) a passagem para a reserva do quadro de advogados.

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Acerca do quinto constitucional, o art. 94 da Constituição da República Federativa do Brasil assim dispõe:

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Dessa forma, o advogado nomeado para atuar nos tribunais por meio do quinto constitucional passará a membro do Poder Judiciário, acarretando a impossibilidade de exercer concomitantemente a advocacia, por serem atividades incompatíveis, nos termos do art. 28 da Lei 8.906/1994 (EAOAB):

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

(...)

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da Administração Pública direta e indireta

Dispõe o art. 11 da Lei nº. 8.906/1994:

"Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

(...)

IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;"

Assim, a nomeação de advogado, por meio do quinto constitucional, para integrar os quadros do Tribunal de Justiça acarreta o cancelamento da inscrição do mesmo nos quadros da OAB.

Gabarito "A"

(d) anotação de impedimento.

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Questão bastante debatida à época da realização da prova, embora a solução esteja explícita no art. 29 do EAOAB:

"Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura."

Dessa forma, verificamos que ao assumir o cargo de Procurador--Geral do Município o advogado passará a praticar a advocacia com alguns limites, pois só poderá exercer seu mister, durante o período em que permanecer no cargo, de forma vinculada à sua função.

Não se confunde, aqui, o exercício limitado da advocacia com a existência de impedimento, vez que o Procurador-Geral pode exercer a advocacia de forma ampla, porém limitado ao exercício de sua função. Apenas para facilitar a compreensão, podemos imaginar que este advogado poderá possuir um único cliente (no caso em tela o Município), mas ele não está impedido de propor qualquer ação que seja de interesse do seu cliente. Difere-se, então, da hipótese de impedimento, quando o advogado fica impossibilitado de exercer a advocacia ou pode exercê-la apenas em algumas hipóteses. Assim, caso um cliente o procure, o profissional terá que verificar, primeiro, se ele poderá patrocinar aquela demanda ou se há alguma vedação.

Por tal motivo é que o legislador não arrolou a hipótese do Procurador-Geral nos dispositivos referentes à incompatibilidade e ao impedimento, e, sim, trouxe hipótese em apartado.

Assim, verificamos que a questão não possui qualquer nulidade, sendo correta a posição da banca ao manter o gabarito.

Gabarito "B"

FGV - IV EXAME DA ORDEM UNIFICADO

82. Caio é eleito Senador da República e escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo. Como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pretende atuar em causa própria e realiza consulta nesse sentido à OAB. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutárias, é correto afirmar que a atuação de Caio

(a) é possível, pois a função exercida caracteriza mero impedimento;

(b) não é possível, sendo o caso de incompatibili-dade mesmo em causa própria;

(c) em causa própria constitui uma exceção aplicável ao caso;

(d) poderá ocorrer, nessa situação, mediante autorização especial.

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A hipótese narrada no enunciado, qual seja, eleição para o cargo de Senador, integrando a mesa do Senado, acarreta a incompatibilidade para o exercício da advocacia, ou seja, impossibilidade total do exercício, mesmo em causa própria, nos termos do art. 28, I, do EAOAB:

FGV - EXAME DA ORDEM 2010.3

81. Xisto, advogado, é convidado a ocupar o prestigiado cargo de Procurador-Geral de um município, cargo de confiança do Prefeito Municipal passível de exoneração ad nutum. O cargo é privativo de advogado. No entanto, ao assumir o referido cargo, ocorrerá o(a)

(a) cancelamento da sua inscrição;

(b) exercício limitado da advocacia;

(c) suspensão do exercício da atividade advocatícia;

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"Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;"

Caso a hipótese fosse apenas de ser o advogado eleito senador, mas não fizesse parte da mesa do Senado, ele estaria impedido de exercer a advocacia apenas nas hipóteses previstas no art. 30, II, do EAOAB, ou seja, as que incluem o exercício em causa própria.

Gabarito "B"

FGV - IV EXAME DA ORDEM UNIFICADO

83. Caio, professor vinculado à Universidade Federal, ministrando aulas no curso de Direito, resolve atuar, em causa própria, pleiteando benefícios tributários em face da União Federal. Nos termos do Estatuto, é correto afirmar que

(a) é situação peculiar que permite o exercício da advocacia mesmo contra entidade vinculada;

(b) a situação caracteriza impedimento, uma vez que há vínculo...

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