A proteção internacional das indicações geográficas e sua atuação como instrumento de desenvolvimento

AutorAnalluza Bravo Bolivar
Páginas109-139

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"Like trademarks, or commercial names, geographical indications (GI’s) are distinctive signs which permit the identification of products on the market. If they are used in the proper way and are well protected, they can become an effective marketing tool of great economic value. GI's indeed convey the cultural identity of a nation, region, or specific area. They make it possible to add value to the natural riches of a country and to the skills of its population, and they give local products a distinguishable identity" (Felix Addor).

1. Considerações introdutórias

Aconteceu em Pequim, de 26 a 28 de junho de 2007, o Simpósio Internacional sobre Indicações Geográficas, organizado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual e pela Administração para Indústria e Comércio da República Popular

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da China. O encontro fez reforçar que é de crucial importância entender melhor a contribuição positiva das Indicações Geográficas na dinâmica socioeconômica de comunidades locais do mundo.1

As Indicações Geográficas formam uma das categorias de propriedade intelectual.2 São sinais distintivos que permitem a identificação de produtos ou serviços, cujas qualidades, reputação ou outra característica sejam essencialmente atribuídas à sua origem geográfica. Se usadas de forma apropriada e devidamente protegidas, atuam como uma efetiva ferramenta de comércio de grande valor econômico -um importante instrumento de alavanca-gem da competitividade da produção de bens e serviços, baseada na diferenciação qualitativa, na forma de selos e certificados de qualidade.3

As IGs asseguram uma marca de qualidade para posicionamento no mercado de produtos que adquiriram reputação por sua qualidade, singularidade e tipicidade, que dependem do modo de produção ou dos vínculos com o meio geográfico e cultura dos territórios onde são produzidos. É uma categoria de propriedade intelectual que certamente agrega valor aos produtos, tornando-os diferenciados e mais atraentes para consumidores cada vez mais exigentes, podendo incentivar as exportações agroalimentares de pequenos produtores, tanto de países desenvolvidos.4

Ademais, o sistema das IGs constitui um instrumento de desenvolvimento econômico e promoção regional, e desenvolve um papel importante principalmente em áreas onde há baixos volumes de produção e escala, em função, na maioria das vezes, da tradicionalidade da produção, como os países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo. É também uma ferramenta de preservação da biodiversi-dade, do conhecimento regional e dos recursos naturais, e podem oferecer contribuições extremamente positivas para as economias locais e o dinamismo de cada região.5

Para o consumidor, um produto ou o serviço portador de selo ou certificado de Indicação Geográfica tem identidade própria e inconfundível, com um conjunto de valores e qualidades especiais, já que o nome geográfico utilizado estabelece uma ligação entre suas características, qualidades e reputação, com a sua origem geográfica. E é exatamente por isso, e visando a

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perpetuação dessa identidade, que o produtor ou o prestador de serviço tem que respeitar as regras de produção ou prestação específicas, o que pode vir a elevar o seu preço. E o consumidor exigente está cada vez mais disposto a pagar por isso.

Quanto à titularidade, o reconhecimento de uma Indicação Geográfica origina-se do esforço de um grupo de produtores ou de prestadores de serviço que se organizam para defender seus produtos ou serviços, motivados por um lucro coletivo. Daí por que as peculiaridades das IGs, além da "territorialidade", que deriva do meio geográfico, é a "coletividade".

Por ser de titularidade coletiva e por não haver prazo determinado de duração da proteção (conforme veremos a seguir), as IGs são a categoria de propriedade intelectual mais adequada para proteção dos Conhecimentos Tradicionais Associados a recursos genéticos, sob os auspícios do Acordo TRIPS6 - ao contrário das patentes, direitos autorais e desenho industrial, cuja função primordial é recompensar o investimento em inovação. Isso se a qualidade, reputação ou outras características do produto baseado em conhecimentos tradicionais associados a recursos genéticos for essencialmente atribuída à área geográfica.7 Assim, Conhecimentos Tradicionais, por si só, não podem receber proteção de IG, mas o resultado econômico desses, garantindo-se benefícios tangíveis, econômicos e comerciais, para as comunidades indígenas detentoras de conhecimentos tradicionais.

No Brasil, o tema das Indicações Geográficas e sua importância para o desenvolvimento econômico e social ainda é praticamente desconhecido dos consumi-dores e público em geral. Em função da diversidade cultural, dos ecossistemas tipificados e da tradição gastronômica e produtiva brasileira, há condições de serem reconhecidas inúmeras IGs. Ao longo do tempo, as IGs podem vir a apresentar uma importância socioeconômica similar à que existe nos países da Europa. Para que isso ocorra, é necessário que se estabeleça uma política de estímulo ao desenvolvimento das Indicações Geográficas, bem como avançar no regramento legal.8

1. 1 Indicações Geográficas "versus" marcas

No campo da propriedade intelectual, ao lado das marcas, as IGs englobam os direitos relativos aos sinais distintivos. Todavia, trata-se de duas categorias de propriedade intelectual que, embora possam confundir, apresentam diferenças marcantes.

Diferentemente da proteção conferida às marcas, que envolve uma "propriedade individual", as IGs envolvem uma proteção "coletiva". Assim, a principal diferença entre marcas e IGs está na titularidade do direito subjetivo: as marcas conferem direitos individuais, e consistem na exclusividade de uso e gozo do registrante, e podem vir sim a certificar a origem do produto ou prestação de serviço. A titularidade da marca é condicionada ao seu uso.

Ao contrário das marcas, uma IG é descritiva porque o nome geográfico denota a origem geográfica que identifica o produto ou serviço. Ademais, a IG não tem como requisito ser considerada suficientemente distintiva, o que é essencial para o registro de uma marca.9 O propósito das

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IGs nem é o de serem distintivas a ponto de distinguir os produtos e serviços um dos outros, mas vinculá-los a sua origem geográfica.10

Daí por que, as marcas podem ser produzidas em qualquer lugar, independentemente de uma localidade determinada, e a proteção deve ser renovada depois de expirado o prazo, ainda que indefinidamente,11 e os custos para manutenção da marca são elevados. Por outro lado, com relação às IGs, a titularidade do direito possui natureza coletiva, ou seja, garante a todos os membros da região delimitada o direito de uso, independentemente de autorização, registro ou filiação,12 e obrigatoriamente certifica a origem geográfica do produto ou serviço.13 Pode-se dizer que a produção ou prestação de serviço está enraizada a uma localidade geográfica, e os custos para manutenção da IG geralmente se resume ao registro que reconhece a IG. Os titulares permanecem com o direito ao uso da IG ainda que não a utilizem. Além disso, os produtores individuais dentro do território coberto pela IG não podem comprar, vender ou herdar direitos ao uso da IG, como podem os titulares de marcas. Em outras palavras, o investimento em qualidade no decorrer dos anos não poderá ser levado para outro local, região ou país além daquele que abrange a IG.

A principal vantagem é a relativa "impessoalidade" do direito, eis que o objeto da proteção é tão-somente o produto em si e, portanto, não depende de um específico detentor desse direito, claramente distin-guível. As IGs são conferidas a seus usuários legitimados - produtores localizados naquela área identificada pela IG e produção do produto particular - o direito exclusivo para usar essa designação distinta, que garante seu valor agregado.14 O prazo para proteção perdura desde...

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