Da responsabilidade por dano processual

AutorSandra Felix Correia/Alexsandro Menezes Farineli
Páginas213-217
DA RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL
INOVAÇÃO JURÍDICA:
“Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de
má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (Incluído
pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - alterar a verdade dos fatos; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017)
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do
processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI - provocar incidente manifestamente infundado; (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017)
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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