Da invalidade do negócio jurídico

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas109-120
Da Invalidade do Negócio Jurídico
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DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
11.1 INTRODUÇÃO
O negócio jurídico é uma declaração de vontade que
visa criar, modificar, conservar ou extinguir direitos. Mas,
para produzir esses efeitos no mundo dos negócios, essa
vontade deve ser manifestada de forma idônea, contendo o
ato todas as condições de validade. Pode ocorrer que o ato se
apresente de forma irregular, contendo defeito devido à
violação da lei, ou de uma imperfeição na manifestação da
vontade do agente, ou ainda, um vício resultante de erro,
dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra
credores. Assim sendo, o ato será nulo ou anulável. Nessas
condições, o ato ou não terá valor algum ou será válido até
que seja anulado através de uma ação judicial.
Neste capítulo trataremos dos fenômenos da nulidade
e anulabilidade do ato.
11.2 CLASSIFICAÇÃO DA INEFICÁCIA DO
NEGÓCIO JURÍDICO
Devemos distinguir, inicialmente, a nulidade, da
anulabilidade.

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