Da instituição do governo

AutorJean-Jacques Rousseau
Páginas167-168

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Sob que ideia se deve, portanto, conceber o ato pelo qual o governo é instituído? Observarei, a princípio, que esse ato é complexo ou composto de dois outros, a saber, o estabelecimento da lei e sua execução.

O soberano determina, pelo primeiro, que haverá um corpo de governo estabelecido de tal ou tal forma: está claro que esse ato é uma lei.

Pelo segundo, o povo nomeia os chefes encarregados do governo estabelecido. Ora, essa nomeação, por ser ato particular, não é uma segunda lei, mas unicamente uma consequência da primeira e uma função do governo.

A dificuldade está em compreender como pode haver um ato de governo antes que o governo exista, e como o povo, que é soberano ou súdito, pode tornar-se príncipe ou magistrado em determinadas circunstâncias.

É ainda aqui que se descobre uma dessas surpreendentes propriedades do corpo político, por meio das quais ele concilia operações aparentemente contraditórias. Porque isto se faz por uma súbita conversão da soberania em

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democracia; de sorte que, sem qualquer mudança sensível, e somente por uma nova relação de todos a todos, os cidadãos, feitos magistrados, passam dos atos gerais aos atos particulares, e da lei à execução.

Não é essa mudança de relação uma sutileza de especulação sem exemplo na prática: acontece todos os dias no Parlamento da Inglaterra, onde, em certas ocasiões, a...

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