Da extinção de mandato de Vereador

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas231-232

Page 231

Conforme disposto no Art. 8º do Decreto-Lei 201/67, extingue-se o mandato do vereador, é bom que se diga que neste caso não estamos tratando de cassação, mas sim de extinção de mandato, já que cassação é a declaração da perda de mandato pela Câmara e a extinção é o perecimento do

Page 232

mandato pela ocorrência de fato, ou ato, que torne automaticamente inexistente a investidura. A cassação é resultado de um julgamento pela Câmara enquanto que a extinção é meramente um ato declaratório, não está sujeito a um juízo político da Câmara, que deve apenas declarar uma situação jurídica que lhe é anterior, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT