Da decisão de tutela de suspeição - perito

AutorLuiz Fernando de Mello/Carlos Henrique Neves de Mello/Cícero Ferreira da Silva/Geovana Rodrigues Cardoso Muniz
Ocupação do AutorEngenheiro Civil/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)/Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, Instituto de Criminalística/Graduanda em Direito - UNOESTE - Presidente Prudente/SP
Páginas63-65
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DA DECISÃO DE TUTELA
DE SUSPEIÇÃO – PERITO
Em face de a possibilidade de pleito de tutela antecipada em exce-
ção de suspeição, com a r. decisão judicial, poderá a parte (excipiente) se
insurgir da decretação através de recurso de agravo de instrumento, já
que há previsão no artigo 1015 do CPC/2015, estando em tese circuns-
crito no rol estrito para esse tipo de recurso, ao menos a jurisprudência
recente tem admitido recurso de agravo das r. decisões de tutela.
Assim, o autor apresenta nesse capítulo, despacho proferido em
caso semelhante, para que o leitor possa acompanhar algumas das pos-
síveis fases do processo de incidente.
Após a manifestação do i. MP as s..............e s..............dos autos
o nobre juízo decidiu:

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