Da ação demolitória

AutorEdson Costa Rosa
Páginas173-175
CAPÍTULO 16
DA AÇÃO DEMOLITÓRIA
16.1 INTRODUÇÃO
A ação Demolitória prevista no artigo 1.280 do CÓDIGO CIVIL
poderá ser proposta pelo proprietário ou possuidor de um imóvel que es-
teja ameaçado de sofrer danos em sua estrutura por conta da imprudência
de terceiros na construção de um imóvel seja ele comercial, residencial.
Neste primeiro caso, o prédio vizinho do Réu desta ação está ame-
açado de desabamento e o proprietário não está tomando as medidas
cabíveis para colocar sua construção em segurança.
O prédio do vizinho em questão está em ruína e o Autor da ação
Demolitória poderá exigir do Réu a reparação imediata da obra ou a sua
demolição em casos mais graves além do pagamento de caução na hipó-
tese de risco de dano iminente ao prejudicado.
As disposições de Lei que tratam da possibilidade de propositura da
Ação Demolitória nestas hipóteses estão previstas abaixo:
“CÓDIGO CIVIL
Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do
dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando
ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

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