Criminal

Páginas288-291
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIII – n. 15 – Maio 2018
288
Acórdãos do TJPR
CRImINAl
PACI ENTE PRESA Em
FlAGRANTE POR CRImE
DE TRÁFICO DE DROGAS
TEm DECRETADA PRISãO
DOmICIlIAR POR POSSUIR
FIlHOS mENORES DE DOZE
ANOS
Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná
Habeas Corpus Crime n. 0006928-
19.2018.8.16.0000
Órgão Julgador: 4a. Câmara
Criminal
Fonte: DJ, 23.03.2018
Relator: Desembargador Fernando
Wol Bodziak
EmENTA
Habeas Corpus. Paciente pre-
sa em agrante pelo cometimen-
to, em tese, do crime de tráco de
drogas. Alegado constrangimento
ilegal. Possiblidade de substituição
da segregação pela prisão domici-
liar, uma vez que a paciente possui
dois lhos menores de 12 (doze)
anos, cabendo a aplicação do ar-
tigo 318, inciso v do Código de
Processo Penal. Constrangimento
ilegal evidenciado. Recente deci-
são do STF (HC 143.641/SP) que
determina o cabimento da prisão
domiciliar, desde que preenchidos
os seguintes requisitos: (I) Ser a
mulher presa gestante, puérpera ou
mãe de crianças, nos termos do ar-
tigo 2º do estatuto da criança e do
adolescente; e (II) não ter praticado
o crime mediante grave ameaça ou
violência contra pessoa ou contra
seus descendentes. Requisitos devi-
damente cumpridos, no caso con-
creto. Paciente que não cometeu
crime com violência ou grave ame-
aça contra a pessoa e é mãe de duas
crianças, uma de 09 (nove) anos e
outra de 04 (quatro) anos de idade.
Fixação de medidas cautelares di-
versas da prisão, nos termos do dis-
posto no art. 319 do CPP. Ordem
concedida.
Vistos, relatados e discutidos
estes autos de Habeas Corpus Crime
sob n. 0006928-19.2018.8.16.0000,
de Curitiba – 5ª Vara Criminal, em
que é impetrante (advogada) Letícia
Nogueira Gardona Maynardes e
paciente a ré (...).
1. Trata-se de com pedido de
concessão de liminar, impetra-
do pela advogada Leticia Habeas
Corpus, Nogueira Gardona
Maynardes, em favor da paciente
(...), tendo em vista a sua prisão
preventiva pela prática, em tese, do
crime descrito no artigo 33, da Lei
caput n. 11.343/2006.
Alegou a impetrante, em sín-
tese, que a paciente é mãe de dois
lhos pequenos, menores de 12
(doze) anos, motivo pelo qual faz
jus, em sede liminar, à concessão da
prisão domiciliar, nos termos do ar-
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