Criminal

AutorDes. Rui Bacellar Filho
Páginas284-295
Revista Judiciária do Paraná – Ano XIV – n. 18 – Novembro 2019
284
Acórdãos do TJPR
tido de dar parcial provimento aos
recursos de apelação cível, para os
ns de declarar válida a retenção de
25% (vinte e cinco por cento) dos
valores pagos pelo adquirente em
favor da apelante B.M.W. EMPRE-
ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, ajustar o termo inicial dos
juros moratórios defendido pela
vendedora e declarar nula a cláusu-
la de multa compensatória confor-
me pleiteado pelo apelante W. G.
III. DISPOSITIVO
Acordam os Desembargadores
integrantes da Quarta Câmara Cí-
vel do Tribunal de Justiça do Esta-
do do Paraná, por unanimidade de
votos, em dar parcial provimento
aos recursos de apelação, nos ter-
mos do voto e sua fundamentação.
O julgamento foi presidido pelo
(a) Desembargadora Regina Hele-
na Afonso De Oliveira Portes, sem
voto, e dele participaram Desem-
bargador Abraham Lincoln Merheb
Calixto (relator), Desembargadora
Maria Aparecida Blanco De Lima e
Desembargador Luiz Taro Oyama.
Curitiba, 01 de outubro de
2019.
DES. ABRAHAM LINCOLN
CALIXTO
RELATOR
CRImINAl
mANTIDA CONDENAÇÃO
Em CRImE DE TRÁFICO
DE DROGAS qUANDO
ACERVO PROBATÓRIO
É APTO PARA
COmPROVAR AUTORIA
E mATERIAlIDADE
Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná
Apelação Criminal n. 0000861-
67.2018.8.16.0055
Órgão Julgador: 4a. Câmara
Criminal
Fonte: DJ, 08.10.2019
Relator: Desembargador Rui
Bacellar Filho
EmENTA
Apelação crime – Tráco de
drogas (Lei n. 11.343/06, art. 33) –
Condenação – Recurso da defesa.
Pretensão de absolvição – Impro-
cedência – Suciente comprovação
da materialidade e da autoria do
tráco – Validade dos depoimentos
dos policiais que efetuaram a pri-
são – Comprovação suciente da
tracância – condenação mantida.
Pedido de redução da pena base –
improcedência – avaliação negativa
das circunstâncias do crime – moti-
vação idônea – validade da elevação
da pena base em razão da natureza
da droga, na forma prevista pelo ar-
Revista Judiciária - # 18 - Novembro 2019 - PRONTA.indd 284 05/11/2019 16:51:03

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT