Corrupção, lavagem de dinheiro e o papel do registro imobiliário no combate ao crime

AutorVitor Frederico Kümpel - Rodrigo Pontes Raldi
CargoDoutor em Direito (USP), Pós-Doutor em Direito Notarial e Registral (Universidade de Coimbra), Juiz de Direito Auxiliar (TJSP) - Bacharelando em Direito (USP)
Páginas55-65
55
Revista Logos | Edição 9
Corrupção, lavagem de dinheiro e o papel do
registro imobiliário no combate ao crime
Vitor Frederico Kümpel1
Rodrigo Pontes Raldi2
Resumo12
A prática da corrupção sistêmica no cenário brasileiro atual se dá de forma
multifacetada, culminando, normalmente, com a lavagem do dinheiro oriundo de
atividades ilícitas. Para a prática deste crime contrário à administração da justiça, o setor
imobiliário vem sendo muito utilizado, tendo em vista facilitar a reciclagem de capitais,
pela precariedade do controle de muitos dados registrais, dificultando a fiscalização e
o rastreamento dos proveitos oriundos de delitos. Urge, nesse contexto, como forma de
combate aos crimes financeiros, a colaboração de entes públicos e privados, o que, à luz
da Lei nº 12.683/12 e da Lei nº 13.097/15, pode se efetivar por meio de controle exercido
por notários e registradores, no que toca as próprias transações imobiliárias. O escopo
do presente artigo é analisar o papel da atividade notarial e registral no combate do crime
de lavagem de dinheiro, não só como forma de evitar a imputação do próprio notário ou
registrador como partícipes da prática criminosa, mas também permitindo o diálogo entre
as Serventias Extrajudiciais e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Palavras-chave: Lavagem de Dinheiro, Serventias Extrajudiciais, Imobiliário, Lei
n. 13.097/15, Função Profilática.
Abstract
The systematic practice of corruption concerning the Brazilian current scene may
occur by several different ways, which generally culminates in the money laundering of
the capital obtained by means of illegal activities. The real estate market has become one
of the centers of this practice due to the lack of State control over registration data, which
impedes the supervision, and the tracking of the capital obtained by criminal means.
In this context, the collaboration between Public and Private is required as a form of
fighting financial crimes. In accordance to Federal Laws n.º 12.683/12 and 13.097/15,
such control over real estate transactions may be exercised by the notaries themselves.
1  Doutor em Direito (USP), Pós-Doutor em Direito Notarial e Registral (Universidade de Coimbra), Juiz de Direito Auxiliar (TJSP),
Professor Permamente da Universidade de São Paulo, Professor da Faculdade Damásio.
2  Bacharelando em Direito (USP)

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