A cooperação no novo código de processo civil: desafios concretos para sua implementação

AutorHumberto Dalla - Tatiana Machado Alves
CargoProfessor Associado na UERJ. Promotor de Justiça no Rio de Janeiro/RJ - Mestranda em Direito Processual na UERJ. Advogada no Rio de Janeiro
Páginas240-267
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 240-267
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A COOPERAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: DESAFIOS
CONCRETOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO
COOPERATION IN THE NEW CODE OF CIVIL PROCEDURE: CONCRETE
CHALLENGES FOR ITS IMPLEMENTATION
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
Professor Associado na UERJ. Promotor de Justiça no Rio
de Janeiro/RJ. humbertodalla@gmail.com
Tatiana Machado Alves
Mestranda em Direito Processual na UERJ. Advogada no
Rio de Janeiro.
RESUMO: O texto trata da cooperação enquanto padrão de conduta das partes no
processo compatível com a ideia de processo participativo e democrático. São
analisadas questões já enfrentadas pela jurisprudência norte-americana, bem como são
traçados alguns parâmetros a serem utilizados pelo direito brasileiro a partir das
questões práticas e teóricas que devem surgir com a vigência do novo Código de
Processo Civil.
PALAVRAS-CHAVE: Cooperação; novo; Código; Processo civil; desafios.
ABSTRACT: The text deals with cooperation as a standard of conduct of the parties
compatible with the idea of participatory and democratic process. It analyzes issues
already faced by North american jurisprudence. Besides, the text points out some
parameters to be used by Brazilian law from practical and theoretical issues that should
arise with the approval of the new Civil Procedure Code.
KEYWORDS: cooperation; new; code; Civil procedure; challenges.
Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume 15. Janeiro a Junho de 2015
Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira. www.redp.com.br ISSN 1982-7636 PP 240-267
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SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A cooperação no direito norte-americano. 3. A
cooperação no novo Código de Processo Civil Brasileiro. 4. Os desafios para a
implementação da cooperação no processo. 5. Conclusões. 6. Referências bibliográficas.
1. Introdução
Um dos problemas do sistema jurídico brasileiro que o novo Código de Processo
Civil (Lei nº 13.105), publicado no Diário Oficial da União em 17 de março de 2015, se
propõe a atenuar – uma vez que resolver parece ser uma pretensão muito ambiciosa – é
a morosidade do Poder Judiciário, que coloca em xeque a eficácia da prestação
jurisdicional e a operosidade da Justiça.
Em carta endereçada ao Senador José Sarney, Presidente do Senado, por ocasião
da apresentação do Anteprojeto do Código em 2010, o Ministro Luiz Fux
manifestava a preocupação com este problema, ressaltando o objetivo da Comissão de
Juristas por ele presidida de “resgatar a crença no judiciário e tornar realidade a
promessa constitucional de uma justiça pronta e célere”.
Para tanto, os desafios não são poucos – e nem fáceis. Um elevado número de
ações que cresce mais a cada dia
1
, uma grande quantidade de mecanismos legítimos que
nas mãos erradas podem ser usados para atravancar o processo, e toda uma cultura
nacional que gira em torno da litigiosidade.
Algumas medidas vêm sendo adotadas para tentar diminuir esta carga que
assoberba o Poder Judiciário. É o caso das metas do CNJ, dos mutirões de conciliação e
dos projetos de Lei que buscam uma reestruturação do processo civil e dos mecanismos
alternativos de solução de conflitos. Nesse sentido, a arbitragem, a conciliação e a
mediação aparecem como opções atraentes para a solução de conflitos interpessoais de
forma mais eficaz e célere, contribuindo para a redução na quantidade de processos
judiciais.
Não obstante, persiste a questão sobre o que fazer quando não há condição de as
partes entrarem em um acordo – seja pela própria natureza do conflito (i.e. referente a
1
Os números mais recentes do Conselho Nacional de Justiça, contidos no Relatório “Justiça e m Números
2014”
(http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-justica-em-
numeros/relatorios), com relação ao ano de 2013, são alarmantes. Eles indicam o aumento progressivo do
número de processos, cerca de 3,4% por ano, resultado do ingresso de 28,3 milhões de novos casos em
2013 e de um número de processos baixados inferior ao de casos novos. Tramitam, at ualmente, 95,14
milhões de processos na Justiça brasileira – um nú mero impressionante se considerarmos que a população
brasileira em Julho de 2014 era de 202,7 milhões de habitantes.

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