Contrarrazões de apelação em indenização por danos morais - modelo 1

AutorCleidiane Araújo Ferreira Mendes Bonfim
Páginas280-292

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ..............

Processo nº.............................

Indenização por Danos Morais

Nome da Apelante, já qualificada nos Autos de Indenização por Danos Morais, que move em face de Nome da Apelada, em curso nesse r. Juízo, advogando em causa própria, vem respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, para apresentar suas

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

requerendo desde já, que o presente seja conhecido e, após as formalidades legais, sejam remetidas à apreciação de Superior Instância, para que seja julgado e provido, determinando-se a manutenção da r. sentença, pelos fundamentos de fato e direito a seguir expostos.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data

Dr. (a) .....................

OAB/SP..............

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CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: ............................

Apelada: ............................

Autos: ............................

Origem: ___ª Vara Cível do Foro Regional de .............. São

Paulo - SP.

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores,

Versa a lide sobre Ação de Indenização proposta pela aqui Apelada, face ao falso resultado de exame de sangue, com escopo a diagnosticar gravidez.

"Data vênia", a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da ____ª Vara Cível do Foro Regional de .............. São Paulo,

Capital que julgou PROCEDENTE a ação titulada, formulada por ......................... em face de ...................., a qual deve prevalecer por seus próprios fundamentos, estando plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie.

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Por esta razão o recurso interposto pela Apelante é peça indigente. Requerimento ineficaz, que não enfrenta nem se denega aos fundamentos da decisão.

Em que pese, a r. sentença deve ser mantida in totum, por seus próprios argumentos, pois a matéria foi examinada em harmonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis a espécie.

INICIALMENTE

Ao contrário do que intenta a Apelante a sentença não merece reforma em nenhum ponto da decisão, vez que não pecou em ponto algum. Os danos morais insurgiram no momento em que ao realizar exame Beta HCG, constatou-se resultado POSITIVO, atestando desta forma a gravidez, quando na verdade, dias depois, através de NOVO EXAME, EM OUTRO HOSPITAL, foi constatado que o resultado estava errado e que a Apelada na verdade não estava grávida.

Desta feita, foi coerente a r. sentença que condenou a Apelante ao reparo moral no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Afirma a Apelante que a Apelada agendou exame de ultrassonografia, para se certificar de que tudo estava bem com o bebê uma vez que necessitou acompanhar seu esposo em procedimentos feitos por ele, como raio x, etc., o que de fato ocorreu.

Desta forma, trata-se de uma relação de consumo, como determina o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a Apelada contratou os serviços laboratoriais da Apelante, sendo assim, temos de um lado um prestador de serviços remunerado, neste caso a Apelante, de outro, o destinatário final, o consumidor, no caso em tela, a Apelada, portanto, estamos diante de uma relação consumerista, como determina o Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

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Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (grifos nossos)

...

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (grifos nossos)

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

...

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no...

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