Contagem recíproca

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas60-62

Page 60

Quando da transposição do celetista iliado ao RGPS para o RPPS, regime em que futuramente ele aposentará, impõe-se a observância das regras da contagem recíproca de tempo de serviço (PBPS, arts. 94/99).

Elas são especíicas, de difícil trato cotidiano. A principal delas é a exigência da compensação inanceira entre os dois regimes.

A norma vigente que trata do acerto de contas da compensação inanceira entre o RGPS e os RPPS, ou entre RPPS, quando da contagem recíproca, seguirá as determinações da Lei n. 9.796/99.

Per se, essa atividade é administrativamente complexa, aqui desenvolvida em linhas bens gerais. Por ocasião da transposição ou mesmo da simples contagem recíproca, o INSS se afasta das obrigações previdenciárias relativas aos trabalhadores.

Ipso facto, deverá encaminhar os aportes pecuniários que recebeu e transferí-los para o RPPS. Este, por sua vez, assumirá essas responsabilidades e atenderá os servidores, carecendo, portanto, do montante das fontes de custeio.

O amplo conhecimento desse instituto técnico é impossível sem um estudo aprofundado do arts. 94/99 do PBPS, Lei n. 9.676/99, da Lei n. 9.717/98, dos arts. 125/134 do RPS, do Decreto n. 3.112/99 e da IN INSS n. 77/15, ora não aprofundados.

As principais informações abaixo reescritas que o gestor do RPPS precisa saber foram extraídas do Decreto n. 3.112/99 (Regulamento da Lei n. 9.676/99).

Observância da Lei n 9.717/98

Não haverá acerto de contas com os RPPS que não atendam aos critérios e limites previstos na Lei n. 9.717/98 e legislação superveniente pertinente, exceto quanto aos benefícios concedidos por esses regimes no período de 5.10.88 a 7.2.99.

Nesse caso, não se processa a contagem recíproca e o servidor é prejudicado.

Deinição dos envolvidos

Para ins de aplicação do acerto de contas considera-se:

  1. Regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele recebesse aposentadoria ou tenha gerado pensão por morte.

    Na transposição, é o RGPS.

  2. Regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão por morte a segurado ou servidor público ou aos seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

    No caso, é...

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